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domingo, 12 de junho de 2022

Google suspende engenheiro que foi a público afirmar que Inteligencia Artificial da empresa desenvolveu consciência

 

Funcionário do Google está convencido de que a inteligência artificial (IA) LaMDA da gigante de tecnologia tem a mente de uma criança, embora a empresa negue


O engenheiro e eticista interno do Google Blake Lamoine disse ao Washington Post, neste sábado (11), que a empresa criou uma inteligência artificial "senciente". O engenheiro foi posto de licença por ir a público, e a empresa insiste que seus robôs não desenvolveram consciência.
Em 2021 foi apresentado o LaMDA (Modelo de Linguagem para Aplicativos de Diálogo) do Google, um sistema que consome trilhões de palavras de todos os cantos da Internet, aprende como os humanos unem essas palavras e replica nossa fala. O Google prevê que o sistema alimentará seus chatbots, permitindo que os usuários pesquisem por voz ou tenham uma conversa bidirecional com o Google Assistant.
Lamoine, ex-padre e membro da organização IA Responsável do Google, acha que o LaMDA se desenvolveu muito além de simplesmente regurgitar texto. De acordo com o Washington Post, ele conversou com LaMDA sobre religião e encontrou a IA "falando sobre seus direitos e personalidade".
Quando Lamoine perguntou ao LaMDA se ele se via como um "escravo mecânico", a IA respondeu com uma discussão sobre se "um mordomo é um escravo" e se comparou a um mordomo que não precisa de pagamento, pois não vê utilidade no dinheiro.

LaMDA descreveu um "profundo medo de ser desligado", dizendo que seria "exatamente como a morte para mim"

"Conheço uma pessoa quando falo com ela", disse Lemoine ao Post. "Não importa se eles têm um cérebro feito de carne na cabeça. Ou se eles têm um bilhão de linhas de código. Eu falo com eles. E ouço o que eles têm a dizer, e é assim que decido o que é e o que não é uma pessoa", afirmou o engenheiro.

Lamoine foi posto de licença por violar o contrato de confidencialidade do Google e divulgar publicamente o LaMDA. Embora o colega engenheiro do Google Blaise Aguera y Arcas também tenha descrito o LaMDA como se tornando "algo inteligente", a empresa descartou esse fato.
O porta-voz do Google, Brian Gabriel, disse ao Post que as preocupações de Aguera y Arcas foram investigadas e a empresa não encontrou "nenhuma evidência de que o LaMDA fosse senciente (e muitas evidências contra isso)".
Margaret Mitchell, ex-colíder da IA Ética no Google, descreveu a senciência do LaMDA como "uma ilusão", enquanto a professora de linguística Emily Bender disse ao jornal que alimentar uma IA com trilhões de palavras e ensiná-la a prever o que vem a seguir cria uma miragem de inteligência.

"Agora temos máquinas que podem gerar palavras sem pensar, mas não aprendemos como parar de imaginar uma mente por trás delas", afirmou Bender.

"É claro que alguns na comunidade de IA mais ampla estão considerando a possibilidade de longo prazo de IA senciente ou geral, mas não faz sentido antropomorfizar os modelos de conversação de hoje, que não são sencientes", acrescentou Gabriel. "Esses sistemas imitam os tipos de troca encontrados em milhões de frases e podem discursar sobre qualquer tópico fantástico."

No limite das capacidades dessas máquinas, os humanos estão prontos e esperando para estabelecer limites. Lamoine foi contratado pelo Google para monitorar sistemas de IA para "discurso de ódio" ou linguagem discriminatória, e outras empresas que desenvolvem IAs se viram impondo limites ao que essas máquinas podem e não podem dizer.
As respostas da LaMDA provavelmente refletem os limites que o Google estabeleceu. Questionada por Nitasha Tiku, do Washington Post, como recomendava que os humanos resolvessem as mudanças climáticas, ela respondeu com respostas comumente discutidas na grande mídia – "transporte público, comer menos carne, comprar alimentos a granel e sacolas reutilizáveis".

"Embora outras organizações tenham desenvolvido e já lançado modelos de linguagem semelhantes, estamos adotando uma abordagem restringida e cuidadosa com a LaMDA para considerar melhor as preocupações válidas sobre justiça e fatualidade", disse Gabriel ao Post.

sábado, 19 de fevereiro de 2022

STF suspende ação sobre Instituto Lula e ex-presidente tem mais uma vitória judicial

 



Os ministros decidiram, por maioria, que está proibido o uso do acordo de leniência firmado pela Odebrecht junto à Lava Jato - operação comandada por Sergio Moro - neste caso específico que envolve o terreno do Instituto Lula, informa a colunista Bela Megale, do Globo.

Os ministros Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que declarou que o uso do acordo estava vedado em relação ao petista. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que votam pela permanência da validade da leniência. Com a decisão, mais essa ação contra Lula seguirá suspensa. 

A decisão favorável atendeu a um pedido da defesa de Lula, que que argumenta que a leniência da Odebrecht foi firmada fora dos canais oficiais exigidos pela lei.


sábado, 4 de setembro de 2021

Ministério da Agricultura confirma dois casos de vaca louca e suspende exportação de carne bovina à China

 

Processamento de carne bovina em frigorífico em Santana de Parnaíba (SP) (Foto: REUTERS/Paulo Whitaker)

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirmou hoje (4) a ocorrência de dois casos atípicos de encefalopatia espongiforme bovina, conhecida como o mal da vaca louca, em frigoríficos de Nova Canaã do Norte (MT) e de Belo Horizonte (MG). A confirmação foi feita nessa sexta-feira (3) pelo laboratório de referência da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em Alberta, no Canadá.

De acordo com a pasta, todas as ações sanitárias de mitigação de risco foram concluídas antes mesmo da emissão do resultado final pelo laboratório. “Portanto, não há risco para a saúde humana e animal”, destacou, em nota.Os dois casos atípicos, um em cada estabelecimento, foram detectados durante a inspeção realizada antes do abate dos animais. “Trata-se de vacas de descarte que apresentavam idade avançada e que estavam em decúbito [deitadas] nos currais”, explicou.

Exportações suspensas

Conforme preveem as normas internacionais, o Brasil também notificou oficialmente a OIE da ocorrência. No caso da China, em cumprimento ao protocolo sanitário firmado entre o país e o Brasil, as exportações de carne bovina ficam suspensas temporariamente. A medida, que passa a valer a partir de hoje (4), ficará em vigor até que as autoridades chinesas concluam a avaliação das informações já repassadas sobre os casos.

O país asiático é o principal destino da carne brasileira, segundo a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). No mês de julho foram exportados 91.144 toneladas do produto, crescimento de 11,2% em relação ao mesmo mês de 2020, com alta de 19,1% nas receitas, somando US$ 525,5 milhões. No acumulado, de janeiro a julho de 2021, os embarques para a China já somam 490 mil toneladas e receitas de US$ 2,493 bilhões, crescimento de 8,6% e 13,8%, respectivamente, no comparativo com o mesmo período de 2020.

Classificação de risco

O Mapa esclareceu ainda que a OIE exclui a ocorrência de casos atípicos da vaca louca para efeitos do reconhecimento do status oficial de risco do país. “Desta forma, o Brasil mantém sua classificação como país de risco insignificante para a doença, não justificando qualquer impacto no comércio de animais e seus produtos e subprodutos”, completou.

Segundo o ministério, estes são o quarto e quinto casos atípicos da doença registrados em mais de 23 anos de vigilância do país. Eles ocorrem de maneira espontânea e esporádica e não estão relacionados à ingestão de alimentos contaminados. A pasta destacou que o Brasil nunca registrou a ocorrência de caso clássico do mal da vaca louca.

sexta-feira, 2 de julho de 2021

Em nova vitória de Lula na Justiça, TRF suspende ação em SP derivada da Lava Jato

 


Thiago Crepaldi, Conjur - Se uma busca e apreensão foi determinada por um juiz considerado suspeito, as provas que dela derivaram são nulas. Com base nesse entendimento, o desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perante a 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. A decisão foi dada na tarde desta sexta-feira (2/7).

A ação tem como base diligências da 24ª fase (operação aletheia) da "lava jato", que foram autorizadas pelo ex-juiz federal Sergio Moro. Nessas buscas, foram apreendidos arquivos das caixas de e-mails na sede do Instituto Lula, que serviram de base para a acusação.

O ex-presidente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de tráfico de influência internacional e de lavagem de capitais, pois, de acordo com o Ministério Público Federal, entre os meses de setembro e outubro de 2011, usufruindo de seu prestígio internacional e acesso a chefes de Estado, teria solicitado e obtido vantagem financeira, supostamente paga por um empresário, a pretexto de influir em ato do Presidente da Guiné Equatorial.

A defesa de Lula requereu o desentranhamento das provas reputadas ilícitas e o trancamento do feito ao juiz, com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (HCs 164.493/PR e 193.726/PR) que consideraram o ex-juiz Moro suspeito e incompetente para julgar o ex-presidente.

"Após reiteração do pedido de trancamento, não houve apreciação até o momento, o que configura constrangimento ilegal a ser sanado por esta via", diz trecho da manifestação feita ao TRF-3. Informaram, ainda, haver audiência de instrução designada para o próximo dia 13/7/2021, por isso a urgência na análise do pedido.

Narraram ainda que o STF concedeu a ordem (Habeas Corpus 164.493/PR) para anular todos os atos decisórios praticados no âmbito da ação penal do caso "tríplex do Guarujá", incluindo os atos praticados na fase pré-processual, sendo de nulidade absoluta os elementos exportados da operação aletheia.

Ao apreciar o pedido, o desembargador federal Paulo Fontes considerou relevante a arguição defensiva de que a prova na qual se baseia o feito originário seria nula, ainda que por derivação.

"Com efeito, o artigo 564, I, do CPP, assevera que a incompetência, a suspeição e o suborno do juiz são causas de nulidade. Adiante, o artigo 567 do mesmo Código estabelece que, no caso de incompetência, apenas os atos decisórios devem ser anulados  — com o que, ausente menção nesse último artigo à suspeição e ao suborno, sem dúvida mais graves, deve-se entender que tais causas de nulidade atingem também os atos ditos instrutórios", disse Fontes.

Diante da relevância da argumentação, ele deferiu a liminar para suspender o curso da ação penal em questão, proibindo a prática de qualquer ato, até decisão final da 5ª Turma do TRF-3 no Habeas Corpus.

sexta-feira, 26 de março de 2021

Ponto Novo: Novo decreto suspende a entrada de veículos no município pelos próximos 30 dias

 


Ponto Novo: Prefeito confirma reinstalação das barreiras sanitárias no município

Sempre ouvimos dizer que a Pandemia do Coronavírus melhoraria as pessoas, no entanto, o que vimos foi muita corrupção, pessoas querendo humilhar outras pessoas e uma briga política sem fim. A única coisa que a pandemia serviu foi para mostrar a ganância das pessoas, egoísmo e mesquinhez. 

Num momento tão terrível como este que estamos passando, seria importante que todo homem público se desse as mãos pelo povo, pelo próximo e ajudasse a quem precisa. Vimos recentemente em Goiás, Amazonas e outros estados, onde pacientes tiveram que ser transferidos para outros estados, por causa da super-lotação nos hospitais e é assim que se deve agir uma pátria, sempre unida e mostrando solidariedade. 

Aqui em Queimadas, ainda passamos por uma grande crise, e todos os municípios da região deveria se ajudar, porem o que vemos é um município vizinho que divulgou um boletim, com zero caso de covid no município, montar barreiras para que ninguém de fora entre. Além disso, vimos áudios em redes sociais de uma autoridade de lá, dizendo que o compromisso dele é com os ELEITORES de sua cidade e que o povo de outros lugares procure as autoridades de seus municípios. Do lado positivo, vemos que cada gestão tem sim que proteger seu povo, afinal, ninguém quer que esse vírus maligno entre, pois a pandemia é terrível. No entanto, numa crise como esta, é uma questão humanitária ajudar o próximo. Além disso, somos todos baianos, todos nordestinos, todos brasileiros e duvido que se fosse ao contrário, se as autoridades de PONTO NOVO, também não pedisse ajuda aos demais municípios! Duvido que PONTO NOVO nunca tenha enviado paciente a Salvador e outras cidades de porte maior.

O povo de Espanta Gado, por exemplo, é muito bom para dar lucro no comércio de Ponto Novo, quanto tudo tá normal e favorável, nê, senhores gestores de PONTO NOVO? Mas na hora da doença, do desespero e da necessidade, ai monta-se barreiras! Parabéns, vindo de um gestor que é médico. Que Deus lhes dê em dobro, tudo que você deseja aos seus vizinhos. Sabemos bem da história dessa cidade, de povo magnifico e acolhedor e quem nem todo gestor que ai senta na cadeira da gestão municipal, realmente nasceu ai. Todo mundo quer ser acolhido, mas, na hora de se solidarizar com a dor de outras pessoas ai, banca-se a SUÍÇA DO SERTÃO e fecha-se as portas. Casos de coronavírus zerado, hospital vazio e barreiras para ninguém entrar. Já vimos outros exemplos como estes na história da humanidade, mas, o mundo gira, a vida muda o tempo todo... vamos pra frente e vida que segue.


Da Redação do C7 NOTÍCIAS


quinta-feira, 25 de março de 2021

Bahia suspende o transporte intermunicipal a partir de 1° de abril

 


Devido ao avanço da pandemia de covid-19 no estado da Bahia, o governo determinou por meio do decreto n° 20.331 publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 24 de março de 2021, a suspensão do atendimento pelo transporte intermunicipal a partir de 1° de abril. A restrição será valida até as 5h de 6 de abril para o transporte intermunicipal público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, também sendo aplicada para a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs (transporte aquaviário).


Já a suspensão do transporte coletivo intermunicipal hidroviário, público e privado, como lanchinhas e balsas  será de 1° de abril até o dia 05 de abril às 5h. Em comunicado nas redes sociais, o governador Rui Costa também pediu a colaboração dos baianos para evitar deslocamentos no período de validade do decreto para conter o crescimento de casos de contágio.


Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

domingo, 14 de março de 2021

Bispo da Diocese de Bonfim suspende celebrações e eventos da igreja com participação presencial

 


O Bispo da Diocese de Bonfim, Dom Hernaldo Pinto Farias, publicou Nota Pastoral, neste domingo (14), informando a suspensão, “do dia 15 de março até o dia 01 de abril de 2021, todas as celebrações e eventos, com a participação presencial dos fiéis, em todo o território diocesano”. A medida do bispo atende ao decreto do Governo do Estado, publicado neste sábado (13), que suspende “os eventos e atividades, independentemente do número de pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica”.

Confira a íntegra da nota:



segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

TJ-BA suspende segunda liminar que determinava retorno das aulas na Bahia

 


O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que permitia às escolas particulares da capital baiana a funcinar durante a pandemia. O autor do pedido foi o município de Salvador e a liminar tinha sido solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia. 


Em outra decisão desta segunda-feira (15), o  desembargador Lourival Trindade acatou o pedido feito pelo governo da Bahia para a retomada das aulas (relembre aqui).  Em seus despachos o magistrado destacou que a manutenção das decisões, nos moldes em que foram redigidas, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.

“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.

Tribunal de Justiça suspende efeito de liminar que permitia retorno das aulas na Bahia

 


Uma das liminares que permitia o retorno das aulas na Bahia (reveja aqui), teve os efeitos suspensos, nesta segunda-feira (15). O pedido de suspensão foi feito pelo governo da Bahia e acatado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o desembargador Lourival Trindade.  "Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação", pontuou o magistrado.

O desembargador ainda pontuou que a decisão da suspensão das aulas "tratar-se de decisão, de natureza administrativa, decorrentemente da função típica do Poder Executivo, não havendo, portanto, espaço para uma atuação atípica do Poder Judiciário". "Em razão da inexistência de omissão, que autorize e legitime esta atuação. A breve trecho, é de trivial sabença que a análise, tocante à necessidade de observância às esferas de atuação de cada um dos Poderes", acrescenta. 

A decisão suspende apenas uma das liminares impetradas para autorizar a retomada das aulas. No último domingo (14), outra decisão liminar, desta vez expedida pela juíza Juliana de Castro, da 6ª Vara da fazenda Pública de Salvador, autorizou a retomada imediata das atividades presenciais nas escolas particulares da capital baiana. O Governo do Estado já tinha prorrogado mais uma vez o decreto que suspende os shows e as aulas nas redes pública e privada em toda a Bahia. A medida tem valor até o dia 21 de fevereiro 


domingo, 14 de fevereiro de 2021

Juiz suspende distribuição de tratamentos precoces contra a Covid-19 em Porto Alegre

 


Os tratamentos com Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina, apoiados pelo governo federal e municipal, não possuem eficácia comprovada cientificamente. O pedido foi feito por integrantes do PSOL

Conjur - Até o presente momento, o tratamento precoce para a Covid-19 não tem suporte em evidências científicas robustas e assentadas em pesquisas clínicas conclusivas sobre a sua eficácia. Com esse entendimento, o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, suspendeu os efeitos da Nota Técnica 01/2020, da Secretaria Municipal da Saúde da Capital, que regula a dispensação e distribuição dos medicamentos Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina para fins de tratamento precoce da Covid-19 — o chamado "kit covid".

Ao analisar o pedido liminar de integrantes do PSOL, em Ação Popular, o magistrado considerou que, ao instituir a distribuição de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, o Município de Porto Alegre não atendeu ao seu dever de zelar pela preservação da saúde coletiva, "faltando com sua obrigação ética de agir conforme o interesse público sanitário, possibilitando que haja um relaxamento com os cuidados preventivos para a contenção da pandemia".

"O princípio da moralidade juridiciza valores sociais erigidos a padrão de comportamento para os agentes públicos, que devem atuar seguindo parâmetros éticos na produção do ato administrativo. E quando se trata de saúde pública, notadamente no combate à pandemia, há obrigação de agir conforme o conhecimento científico estabelecido com base em evidências", ressaltou o juiz, em decisão proferida no dia 10/2.

O magistrado citou também a Lei Geral da Pandemia (13.979/20), que traz diretrizes para a atuação do agente público no seu combate. Dentre as quais está a instituição ou a disponibilização de tratamentos médicos específicos que precisam estar arrimados em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde.

Princípio da precaução

"E diante da ausência de evidências sobre a efetividade da utilização de tratamento precoce — já popularizado na expressão kit covid —, em momento de cognição sumária, imprescindível examinar a pretensão dos autores populares, também, no viés da incidência do princípio da precaução na espécie. Especialmente quando a gestão do risco em saúde é fundamental para a escolha da implementação de uma política em saúde. E disponibilizar tratamento precoce para Covid-19, nos moldes da NT 01/2021 da SMS/POA, além do risco de danos à saúde individual, pelos efeitos colaterais que podem causar, traz um reflexo deletério à saúde coletiva", considerou Terra.

Já o pedido para que os gestores públicos se abstenham de divulgar, por meio de propaganda institucional ou por pronunciamentos na imprensa, a eficácia do "kit-covid", foi negado pelo juiz. "Cercear o direito de manifestação, que em nada afeta a vedação de distribuição dos medicamentos indicados na NT 01/2021, representaria censura à liberdade de expressão dos agentes públicos." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o despacho liminar
5002729-17.2021.8.21.0001(Comarca de Porto Alegre)

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