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sábado, 3 de abril de 2021

Liminar de Kassio que libera cultos merece ser desobedecida, defende professor de Direito da USP

 


O prfessor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Conrado Hubner defendeu que a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que autorizou neste sábado (3) a realização de cultos e missas presenciais em todo o país, merece ser desrespeitada. 

Pelo Twitter, Conrado Hubner disse que a liminar do ministro do STF foi calculada para surtir e esgotar seu efeito no domingo de Páscoa. "Não por seu conteúdo, do qual se pode discordar ou concordar. Mas por sua fragilidade formal e procedimental, por ter deliberadamente driblado o plenário, físico e mesmo o virtual, por basicamente impossibilitar qualquer deliberação do tribunal. Não equivale a desobedecer o STF", afirmou. 

Leia: 

 

Leia também matéria do Conjur sobre a decisão de Kassio Nunes Marques:

A proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis.

Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que municípios, estados e o Distrito Federal se abstenham de cumprir decretos que proíbem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais nesta Páscoa.

A ordem ainda determina que sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, com capacidade máxima de 25%.

Além disso, os templos deverão observar distanciamento social, espaço arejado, obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas e aferição de temperatura, entre outras.

A proibição se deu por alguns governos estaduais e municipais levando em conta que o Brasil se encontra no pior momento da epidemia, com recordes de infectados e mortes. As medidas de distanciamento levaram algumas cidades a inclusive prolongarem o feriado da Semana Santa contando com a diminuição de circulação de pessoas.

"Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade. Antes, é possível a harmonização da liberdade religiosa com medidas preventivas também reconhecidamente eficientes no combate à pandemia", apontou o ministro Nunes Marques.

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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

TJ-BA suspende segunda liminar que determinava retorno das aulas na Bahia

 


O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que permitia às escolas particulares da capital baiana a funcinar durante a pandemia. O autor do pedido foi o município de Salvador e a liminar tinha sido solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia. 


Em outra decisão desta segunda-feira (15), o  desembargador Lourival Trindade acatou o pedido feito pelo governo da Bahia para a retomada das aulas (relembre aqui).  Em seus despachos o magistrado destacou que a manutenção das decisões, nos moldes em que foram redigidas, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.

“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.

Tribunal de Justiça suspende efeito de liminar que permitia retorno das aulas na Bahia

 


Uma das liminares que permitia o retorno das aulas na Bahia (reveja aqui), teve os efeitos suspensos, nesta segunda-feira (15). O pedido de suspensão foi feito pelo governo da Bahia e acatado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o desembargador Lourival Trindade.  "Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação", pontuou o magistrado.

O desembargador ainda pontuou que a decisão da suspensão das aulas "tratar-se de decisão, de natureza administrativa, decorrentemente da função típica do Poder Executivo, não havendo, portanto, espaço para uma atuação atípica do Poder Judiciário". "Em razão da inexistência de omissão, que autorize e legitime esta atuação. A breve trecho, é de trivial sabença que a análise, tocante à necessidade de observância às esferas de atuação de cada um dos Poderes", acrescenta. 

A decisão suspende apenas uma das liminares impetradas para autorizar a retomada das aulas. No último domingo (14), outra decisão liminar, desta vez expedida pela juíza Juliana de Castro, da 6ª Vara da fazenda Pública de Salvador, autorizou a retomada imediata das atividades presenciais nas escolas particulares da capital baiana. O Governo do Estado já tinha prorrogado mais uma vez o decreto que suspende os shows e as aulas nas redes pública e privada em toda a Bahia. A medida tem valor até o dia 21 de fevereiro 


sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

GCM e Vigilância Sanitária: Juiz concede liminar e organizadores de eventos clandestinos podem ser multados em R$ 100 mil

 

Agentes da Guarda e da Vara da Juventude interditam festa com centenas de jovens em Rio Preto — Foto: Guarda Municipal/Divulgação


Decisão foi tomada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, a pedido do promotor, Sérgio Clementino.

A Justiça de São José do Rio Preto (SP) decidiu, a pedido do promotor Sérgio clementino, que o organizador de uma festa e o dono de uma chácara, flagrados em operações da Guarda Civil Municipal (GCM) e Vigilância Sanitária, estão proibidos de organizar eventos.


De acordo com a liminar concedida pelo juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, os dois terão que pagar R$ 100 mil se desrespeitarem a decisão. O Ministério Público de Rio Preto entrou com uma ação civil publica contra o promotor de festas e o dono da chácara onde um evento foi promovido de 31 de outubro a 2 de novembro. Na ação, o promotor Sérgio Clementino pediu R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, além de estipular outra multa de R$ 100 mil caso a festa clandestina seja realizada novamente.


De acordo com o Ministério Público, cerca de 300 pessoas pagaram ingresso e participaram do evento, que comercializou bebidas alcoólicas e contou com música, pista de dança com iluminação profissional e estacionamento pago.


Depois de ter conhecimento sobre a realização da festa, a Vara da Infância e Juventude de Rio Preto expediu um mandado. Agentes de Proteção do Poder Judiciário, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), se dirigiram à chácara, onde encontraram participantes sem máscara e aglomerados.

Além disso, um adolescente de 17 anos apresentou às autoridades um documento falsificado em que constava ter 19 anos. As equipes também flagraram um homem portando e fazendo uso de drogas. O evento foi interditado em duas ocasiões, nos dias 1º e 2 de novembro. Segundo o Ministério Público, não foi possível notificar o proprietário da chácara. Já o organizador da festa foi notificado, mas não prestou qualquer esclarecimento, o que para o promotor demonstra a ausência de comprometimento em impedir a propagação da severa doença, que já ceifou a vida de mais de um milhão e meio de pessoas pelo mundo.


“A conduta dos requeridos, permitindo a realização ou realizando eventos com aglomeração de pessoas, contraria a legislação vigente e as recomendações do poder público e expõe em risco a vida, a saúde e a integridade física de um número incalculável de pessoas”, escreveu o promotor em um trecho da ação. “São afetados todos os possíveis frequentadores dos eventos e, igualmente, todas as pessoas que com estes mantiverem contato, contribuindo para a propagação do novo coronavírus, para a disseminação da Covid-19 e também para eventuais óbitos”, complementou em outro. De acordo com o promotor Sérgio Clementino, a ideia, agora, é ampliar a penalização para os moradores que insistirem em promover festas clandestinas durante a pandemia.

“A realização de festas clandestinas tem sido um grande problema nessa nova fase da pandemia e tem contribuído muito para aumentar o número de casos. Estamos começando uma série de ações, buscando uma condenação dos organizadores. Pedimos uma indenização de R$ 100 mil e solicitamos que o dinheiro seja revertido para o Fundo Municipal de Saúde”, afirmou Sérgio Clementino.

sábado, 6 de junho de 2020

Defensoria Pública pede liminar para obrigar governo a revelar dados do coronavírus



A Defensoria Pública da União (DPU) entrou, neste sábado, 6, com um pedido de liminar no plantão da Justiça Federal de São Paulo para obrigar o Ministério da Saúde a divulgar atualizações integrais do avanço dos casos e mortes de Covid-19, aponta reportagem do jornal Estado de S. Paulo. O defensor  João Paulo afirma que é dever do poder público ‘informar correta e adequadamente à população todos os atos adotados no combate à disseminação da doença’ no Brasil.
“A informação que colhe e presta o Ministério da Saúde já é ruim, por não trazer dados pormenorizados que indiquem com muito mais precisão como a pandemia tem se comportado como as diversas regiões têm conseguido enfrentá-la. A já pobre informação agora é cerceada, impedindo-se que todos, população e órgãos públicos, tenham acesso integral a ela”, diz o pedido.

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