ISRAEL LIMA, Presidente da APLB-Sindicato, fala 🦜 de ação da Justiça contra a cidade de Queimadas-Ba⚖️
Em Assembleia no último sábado dia 17, presidente da APLB-SINDICATO, ISRAEL LIMA, além da deliberação por Paralisação, caso continuem os atrasos de salários; apresentou aos filiados presentes, cinco processos na Justiça Federal aceita pelo Ministério Público Federal e fundamentada pela CGU (Controladoria Geral da União) que podem levar ao banco dos 'RÉUS' Servidores Públicos de Queimadas, Bahia, por superfaturamento no transporte escolar e fraude em licitação. Entre os denunciados, está o Prefeito André Andrade, o Secretário de Educação Rogério Reis, Servidores Concursados e Contratados; todos os detalhes inclusive dos nomes, ouça nos áudios abaixo do JORNAL QUEIMADENSE, da Queimadas FM, com a presença de ISRAEL trazendo a tona, todo os 'NOMES E FATOS'
A já difícil relação entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) ganhou outro capítulo. O filho mais velho do presidente, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, representou criminalmente contra Ciro por eventuais crimes contra a honra na Justiça Eleitoral da Bahia.
A razão da representação se deu por falas feitas pelo candidato derrotado na disputa pela presidência nas eleições de 2022. Em entrevista à Rádio Metrópole em 5 de setembro do ano passado, no período eleitoral, Ciro Gomes teria ofendido a honra de "Lulinha" chamando-o de “filho de ladrão”, “filho corrupto”, além de citar “transações milionárias com a TELEMAR”.
Os fatos citados por Ciro foram classificados pelo empresário como "mentirosos e injustificáveis mesmo no calor de uma disputa eleitoral". Em contato com o Bahia Notícias, os representantes de Lulinha na ação, os advogados Maurício Vasconcelos e Fábio Tofic Simantob, indicaram que a representação Criminal promovida por Lulinha contra Ciro Gomes foi distribuída para o Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Salvador.
"Por sua vez encaminhou os autos a promotora eleitoral junto àquela serventia, Izabel Cristina Vitória Santos, desde o dia 23 de março de 2023, que até o momento não se manifestou em nenhum sentido", completou Vasconcelos.
O advogado explicou que "como se tratam de crimes contra a honra de natureza eleitoral, a iniciativa de processar o ofensor, por força do artigo 355 do Código Eleitoral, é exclusiva do Ministério Público Eleitoral, não podendo a parte provocar o Poder Judiciário por iniciativa própria como ocorre nos crimes comuns por meio de queixa-crime".
"Embora reconheça a carga de trabalho que recai sobre os promotores eleitorais e a seriedade da promotora de Justiça Izabel Cristina, é injustificável que passados 53 dias do protocolo da representação de Lulinha não tenha havido uma manifestação do Ministério Público Eleitoral, que no caso é obrigatória", indicou o representante do filho do presidente.
O advogado também lembrou que, nos crimes eleitorais, os prazos de prescrição são reduzidos e, caso não ocorra o recebimento de uma eventual denúncia para interromper o prazo prescricional, os crimes apontados ficarão impunes. “Continuo aguardando uma manifestação ministerial o mais breve possível, afinal o empresário Fábio Luís Lula da Silva, embora filho do Presidente da República, nunca disputou mandatos eletivos e em 2022 era um espectador como qualquer outro eleitor brasileiro, o que torna ainda mais graves os achincalhes lançados contra a sua honra”, finalizou o advogado baiano.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) extinguiu uma ação contra Dilma Rousseff que solicitava que a ex-presidenta golpeada fosse condenada a ressarcir a União por supostos danos financeiros causados pelas pedaladas fiscais.
Nesta semana, a 7ª Turma Especializada da Corte decidiu, por unanimidade, extinguir o processo, que foi para a segunda instância após ser julgado procedente pela primeira instância, na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Segundo os desembargadores do TRF-2, a ação popular não demonstrou que as chamadas pedaladas fiscais causaram prejuízo ao erário público.
“Conseguimos demonstrar que a ex-presidente Dilma não causou qualquer lesão aos cofres públicos. Essa é mais uma demonstração da farsa do impeachment, que não teve qualquer amparo jurídico, tendo sido apenas uma ação parlamentar destinada a retirar uma presidente eleita pelo povo do poder”, disse à coluna de Bela Megale, no jornal O Globo, o advogado Ricardo Lodi Ribeiro, que defendeu a petista.
Os ministros decidiram, por maioria, que está proibido o uso do acordo de leniência firmado pela Odebrecht junto à Lava Jato - operação comandada por Sergio Moro - neste caso específico que envolve o terreno do Instituto Lula, informa a colunista Bela Megale, do Globo.
Os ministros Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que declarou que o uso do acordo estava vedado em relação ao petista. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que votam pela permanência da validade da leniência. Com a decisão, mais essa ação contra Lula seguirá suspensa.
A decisão favorável atendeu a um pedido da defesa de Lula, que que argumenta que a leniência da Odebrecht foi firmada fora dos canais oficiais exigidos pela lei.
A primeira-dama da República, Michelle Bolsonaro, foi derrotada em ação na Justiça de São Paulo (número 1002144-76.2020.8.26.0050) contra o jornalista Germano Oliveira e a revista “Isto É”. Michelle buscava a condenação dos acusados por injúria e difamação, alegando que o jornalista teria insinuado, em reportagem publicada no dia 21 de fevereiro de 2020, que ela manteria um caso extraconjugal com o ex-ministro da Cidadania Osmar Terra (MDB-RS), o que seria mentira.
No último dia 17, no entanto, a 1ª Vara Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia (queixa-crime) e extinguiu a ação antes mesmo de chamar o jornalista para se defender.
É que a Justiça entendeu que Michelle Bolsonaro e Osmar Terra (que também é autor da denúncia) não conseguiram demonstrar qualquer mentira, injúria ou difamação que tenha sido publicada pela revista e por Germano Oliveira, muito embora classifique a reportagem como “fofoca”. Leia, abaixo, trecho da decisão:
Não se nega que a matéria mais se pareça com uma espécie de “fofoca”, mas não está apta a ensejar a condenação do querelado por prática do crime de injúria, nem mesmo a dar início a uma ação penal.
Ainda que os querelantes (Michelle e Osmar Terra) tenham se sentido ofendidos, no cotejo entre o direito à honra e o direito de informar, este último prepondera sobre o primeiro, posto que não se comprovou com a inicial (denúncia) que as informações transmitidas são inverídicas.
Trecho da decisão em que a queixa-crime de Michelle Bolsonaro é rejeitada pela Justiça de São Paulo – Foto: Reprodução
Na queixa-crime de Michelle e Osmar, os dois já admitiam que a publicação da revista não afirmava com todas as letras que eles estavam tendo um caso amoroso. Ainda assim, segundo afirmavam, construção textual utilizada por Germano Oliveira teria como objetivo insinuar que a primeira-dama estaria sendo infiel em relação ao marido. Leia, abaixo, a acusação no processo judicial:
Os RÉUS (Germano Oliveira e “Isto É”) veicularam notícia puramente especulativa sobre a integridade e caráter da AUTORA (Michelle Bolsonaro), afirmando ao leitor de maneira sorrateira e tendenciosa que havia sido infiel em seu matrimônio.
Em outras palavras, que em razão de um suposto caso extraconjugal da AUTORA com o ex-Ministro da Cidadania Osmar Terra, o Exmo. Sr. Presidente destituiu este do cargo e passou a se esforçar “para vigiar a mulher de perto” “instalando-a” na Biblioteca do Planalto.
Não poderia ter sido mais ardil o meio de manipulação da informação pelos RÉUS na publicação dessa notícia, dado o fato de que se utilizou de TÍTULO INDUTIVO para levar o leitor à conclusão de que a AUTORA havia traído seu marido, o Exmo. Sr. Presidente.
Trecho da queixa-crime de Michelle e Osmar, que foi rejeitada pela Justiça no último dia 17. – Foto: Reprodução
A Justiça, entretanto, não enxergou crime algum, como se lê em mais um trecho, transcrito abaixo:
Não restou evidenciada a vontade específica de macular a honra dos querelantes (Michelle e Osmar), pois a matéria tratou de meras atividades da querelante, primeira-dama, figura pública, sujeita à exposição de sua vida pública e pessoal, mas não possui nitidamente conteúdo ofensivo, tanto é assim que os próprios querelantes ressalvam que a matéria foi escrita de forma dissimulada, ou seja, não se trata de ofensa direta.
A decisão judicial, por fim, traz ainda uma lição a Michelle e Osmar sobre liberdade de expressão e direito de informar, que segue abaixo:
Sem a liberdade de manifestação e de opinião não há democracia. Somente o acesso a informação viabiliza a oportunidade de desvendar fatos ocorridos e a formação de um juízo de valor, sendo função primordial da imprensa denunciar o mal e abrir debate a respeito de temas relevantes para a sociedade.
É importante considerar, a propósito, que, no que se refere às pessoas públicas, que exercem cargos políticos ou não, como o caso da querelada, ocupante do posto de primeira-dama, o grau de resguardo da intimidade não é o mesmo da pessoa comum. A invasão da privacidade é de certa forma consentida, ainda que de forma tácita, quando se trata de pessoa pública.
O hidroavião chinês AG600 Kunlong, desenvolvido para missões de combate a incêndios e operações de resgate em alto mar, participou do Show Aéreo da China.
O hidroavião chinês AG600 Kunlong, a maior aeronave anfíbia do mundo, realizou seu primeiro voo de exibição despejando nove toneladas de água em três segundos, segundo Xinhua.
A demonstração ocorreu na 13ª Exposição Internacional de Aviação e Aeroespacial da China, também conhecida como Show Aéreo da China. O show decorre de 28 de setembro a 3 de outubro na cidade de Zhuhai, na província de Guangdong.
AG600 Kunlong da Corporação da Indústria de Aviação da China, a maior aeronave anfíbia da China exibida no Show Aéreo da China 2021.
O AG600, do mesmo tamanho do Airbus A320, foi desenvolvido de forma independente pela China para missões de combate a incêndios e operações de resgate em alto mar.
A aeronave realizou seu voo inaugural em 2017, mas a partir de terra. Sua primeira decolagem desde a superfície do mar ocorreu em 26 de julho em águas do mar Amarelo ao largo da costa da cidade de Qingdao e durou 31 minutos.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a prática de rachadinha causa danos ao erário. A Corte chegou ao entendimento ao analisar um recurso do Ministério Público eleitoral para tornar inelegível Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu ao cargo de vereadora por São Paulo em 2020. O acórdão foi publicado na quinta-feira (9).
A candidatura foi impugnada por uma condenação por prática de rachadinha vereadora da capital. O caso transitou em julgado em 2011 e culminou em pena de devolução de R$ 146,3 mil ao município. Para o MP, à situação dela se aplica a inelegibilidade de 8 anos prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "L" da Lei Complementar 64/1990. A norma trata dos condenados por improbidade que importe não apenas enriquecimento ilícito, mas também lesão ao patrimônio público.
Antes de chegar ao TSE, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) . Na Corte Regional, ficou entendido que a rachadinha não era uma lesão ao erário. Atualmente, o caso está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), com vista ao ministro Nunes Marques. O caso é uma ação penal contra o deputado federal Silas Câmara por prática de rachadinha. No TSE, o entendimento é que ocorre inelegibilidade somente quando existe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.
O caso da vereadora começou a ser julgado no TSE em abril deste ano, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. "Se não houvesse a 'rachadinha', haveria uma 'sobra' da verba de gabinete, cujo dispêndio não era obrigatório e somente ocorreu para viabilizar o locupletamento ilícito, tanto assim que a candidata foi condenada ao perdimento da quantia de R$ 146.311,67. Trata-se de penalidade de natureza de ressarcimento, cujo objetivo é de restaurar a situação anterior em que se encontrava a administração pública. Desse modo, indubitável a caracterização do dano ao erário", concluiu o ministro. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, disse que "rachadinha é um eufemismo para desvio de dinheiro público, para peculato e acho que nem faz diferença se é uma soma global ou se é uma divisão dos valores alocados fixamente a cargos, em última análise é o erário que é lesado".
Thiago Crepaldi, Conjur - Se uma busca e apreensão foi determinada por um juiz considerado suspeito, as provas que dela derivaram são nulas. Com base nesse entendimento, o desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perante a 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. A decisão foi dada na tarde desta sexta-feira (2/7).
A ação tem como base diligências da 24ª fase (operação aletheia) da "lava jato", que foram autorizadas pelo ex-juiz federal Sergio Moro. Nessas buscas, foram apreendidos arquivos das caixas de e-mails na sede do Instituto Lula, que serviram de base para a acusação.
A defesa de Lula requereu o desentranhamento das provas reputadas ilícitas e o trancamento do feito ao juiz, com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (HCs 164.493/PR e 193.726/PR) que consideraram o ex-juiz Moro suspeito e incompetente para julgar o ex-presidente.
"Após reiteração do pedido de trancamento, não houve apreciação até o momento, o que configura constrangimento ilegal a ser sanado por esta via", diz trecho da manifestação feita ao TRF-3. Informaram, ainda, haver audiência de instrução designada para o próximo dia 13/7/2021, por isso a urgência na análise do pedido.
Narraram ainda que o STF concedeu a ordem (Habeas Corpus 164.493/PR) para anular todos os atos decisórios praticados no âmbito da ação penal do caso "tríplex do Guarujá", incluindo os atos praticados na fase pré-processual, sendo de nulidade absoluta os elementos exportados da operação aletheia.
Ao apreciar o pedido, o desembargador federal Paulo Fontes considerou relevante a arguição defensiva de que a prova na qual se baseia o feito originário seria nula, ainda que por derivação.
"Com efeito, o artigo 564, I, do CPP, assevera que a incompetência, a suspeição e o suborno do juiz são causas de nulidade. Adiante, o artigo 567 do mesmo Código estabelece que, no caso de incompetência, apenas os atos decisórios devem ser anulados — com o que, ausente menção nesse último artigo à suspeição e ao suborno, sem dúvida mais graves, deve-se entender que tais causas de nulidade atingem também os atos ditos instrutórios", disse Fontes.
Diante da relevância da argumentação, ele deferiu a liminar para suspender o curso da ação penal em questão, proibindo a prática de qualquer ato, até decisão final da 5ª Turma do TRF-3 no Habeas Corpus.
A Justiça Federal decidiu nesta segunda-feira (21), de acordo com Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, trancar a ação penal contra o ex-candidato a prefeito de São Paulo e líder do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) Guilherme Boulos, acusado de invadir o triplex de Guarujá (SP) cuja propriedade era atribuída ao ex-presidente Lula pela Lava Jato.
Magistrados que julgaram o processo avaliaram que não há indícios mínimos que justifiquem o prosseguimento do caso.
"A decisão demonstra a inocência de Guilherme Boulos, que vinha sendo sustentada desde o início", declarou o advogado de Boulos, Alexandre Pacheco Martins.
Lula também chegou a ser condenado por causa do triplex, mas a sentença foi posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. Também nesta segunda-feira o ex-presidente foi absolvido na Operação Zelotes.