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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Queimadas Bahia: Juiz anula sentença que autorizou candidatura de Kelé; processo será reavaliado

 



O juiz eleitoral de Queimadas, Armando Duarte Mesquita Junior, anulou a sentença que havia autorizado a candidatura de Clementino José dos Santos Rodrigues (PT), o Kelé, à prefeitura do município. A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (25) após embargos de declaração apresentados pela coligação adversária, que apoia o candidato Ricardo Lopes (PSD). O grupo da oposição alegou que o juiz não considerou provas relacionadas a contratos das empresas de Kelé com a administração municipal, o que poderia violar a Lei Complementar nº 64/90, que impede a candidatura de quem mantiver vínculos contratuais com o poder público nos seis meses anteriores à eleição.

O Ministério Público Eleitoral apoiou os embargos, destacando que o juiz não analisou adequadamente as provas documentais. Assim, a promotora eleitoral Núbia Rolim dos Santos solicitou a anulação da sentença e a revisão dos contratos firmados pela empresa de Kelé com a prefeitura.

Diante das alegações, o juiz determinou a apresentação dos contratos 147/2022, 032/2023 e 0111/2024, além de outros vigentes no mesmo período. No entanto, o magistrado rejeitou a produção de provas testemunhais por considerar que eram desnecessárias para a resolução do caso.

Enquanto o processo é revisado, Kelé pode continuar a campanha, conforme permitido pela legislação eleitoral. Ele foi indicado pelo grupo do atual prefeito André Andrade (PT) como substituto do ex-prefeito Serginho, que teve a candidatura impedida devido a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante seu mandato.


Notícias de Santaluz


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

IMAGENS FORTES! Juiz mantém prisão da 'Princesinha Macabra'; ela teria gravado vídeo de decapitação de um jovem morto pelo Comando Vermelho

 



O juiz Hugo José Freitas da Silva, da 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde (a 330 km de Cuiabá), manteve a prisão da jovem Nithiely Catarina Day Souza, conhecida como a “Princesinha Macabra” do Comando Vermelho, de 19 anos, acusada de estar envolvida na decapitação de Gediano da Silva, o ‘Gegê’, também de 19 anos. 

 

A criminosa foi presa no final da tarde da quarta-feira (02) e passou por audiência de custódia. O magistrado apontou que não há nenhuma ilegalidade ou irregularidade na prisão. A Justiça determinou que Nithiely fosse transferida imediatamente para uma unidade prisional feminina de Mato Grosso.

 

Logo após ser presa, o delegado Marcello Henrique Maidame afirmou que ela estava negando participação no crime. A criminosa foi reconhecida pelas suas tatuagens, que aparecem no vídeo.

 

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“Acabei de conversar com ela e está negando. Mas as tatuagens, por si só, indicam que é ela. É uma praxe do criminoso negar. Ela faz parte de uma facção criminosa e é da índole deles permanecer em silêncio. Temos elementos suficientes de prova e informações de que ela é a mulher que aparece gravando aquele vídeo da execução”, pontuou o delegado.

 

 

Agora, o processo segue os ritos do Judiciário, até uma possível condenação. A ‘Princesinha Macabra’ é acusada de filmar a morte de Gediano e pedir para que os membros do Comando Vermelho arrancassem a cabeça da vítima.

 

 

Nithiely usava o nome falso de Emanuely Souza. Nas redes sociais, ela debochou sobre a possibilidade de ser presa – apesar da felicidade ter durado pouco. Policiais militares e civis realizaram a prisão da jovem e, segundo informações, ela teria ficado quieta no interrogatório sobre o crime.

 

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Foto: Reprodução

 


Brutalidade

 

Além da jovem, que filmou a sessão de tortura e decapitação de Gegê, mais quatro pessoas participaram do crime. Toda a ação foi gravada pelo grupo, que é ligado ao Comando Vermelho.

 

No vídeo, os criminosos questionam a vítima sobre quem seria o fornecedor da droga que ele estaria pegando, um rival da facção. A mulher que grava ainda diz: “Está só cabritando aí, né”, enquanto o rapaz nega.

 

A criminosa ainda fala: “Ranca logo a cabeça dele". Uma pessoa pede para atirar e a mulher afirma que é melhor matar "só na faca", pois o disparo fará barulho. “Passa o serrotinho na cabeça dele”, acrescenta um dos bandidos.

 

Um dos criminosos envolvidos na ação brutal também foi preso na última quinta-feira (27).

 

O crime

 

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada por populares que encontraram a cabeça de Gediano decepada no dia 25 (terça-feira). Segundo as informações, ela teria sido arremessada de um veículo.

 

Familiares do jovem afirmaram que ele estava trabalhando em uma fazenda e comentou que na quarta-feira (26), iria vender um aparelho celular para pagar uma dívida.

 

Na quarta, policiais militares encontraram o corpo do jovem às margens do Rio Piranhas, cerca de 15 km do Centro de Lucas.

 

O caso foi sobre um acerto de contas envolvendo o tráfico de drogas.

 

Foto: Divulgação

 

ATENÇÃO! IMAGENS FORTES! 


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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Juiz proíbe evento de recepção a Bolsonaro em Presidente Prudente

 


Do Metrópoles - O juiz Darci Lopes Beraldo proibiu, nesta quarta-feira (28), a realização de um evento para recepcionar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no município de Presidente Prudente, interior de São Paulo.

Com autorização da prefeitura da cidade, o evento previsto para o próximo sábado (31) poderia receber público de até 2 mil pessoas, mas foi cancelado pela gestão municipal após decisão da Justiça. Bolsonaro estará em Presidente Prudente para inaugurar o credenciamento do Hospital Regional do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o magistrado, o evento contraria as medidas sanitárias do estado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. As normas estipuladas permitem que os estabelecimentos adotem a ocupação máxima de 60%.

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sexta-feira, 23 de julho de 2021

Juiz morre após receber descarga elétrica durante jogo de tênis em SP

 


O juiz Rafael Bragagnolo Takejima, de 41 anos, morreu depois de sofrer uma descarga elétrica enquanto jogava tênis na zona leste de São Paulo.

Segundo parentes, Rafael estava em uma das unidades do complexo esportivo ‘Academias Play Tennis’, na tarde de quinta-feira (22), quando ele teria recebido uma descarga de 25 mil volts.

A família não sabe em que circunstâncias isso aconteceu.

O juiz foi socorrido e encaminhado para o Hospital Estadual Vila Alpina, mas não resistiu aos ferimentos.

Em nota, a Play Tennis informou que está colaborando integralmente com as investigações e “que as razões da fatalidade estão em processo de apuração pelas autoridades competentes”.

“Reforçamos nosso compromisso com o bem-estar dos nossos clientes em todas as unidades da Play Tennis, que em mais de 40 anos de história, nunca registrou sequer um acidente. Nos solidarizamos com a família da vítima e esperamos que o caso tenha um desfecho tão logo seja possível”, afirmou em nota.

Com informações do G1.

domingo, 14 de fevereiro de 2021

Juiz suspende distribuição de tratamentos precoces contra a Covid-19 em Porto Alegre

 


Os tratamentos com Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina, apoiados pelo governo federal e municipal, não possuem eficácia comprovada cientificamente. O pedido foi feito por integrantes do PSOL

Conjur - Até o presente momento, o tratamento precoce para a Covid-19 não tem suporte em evidências científicas robustas e assentadas em pesquisas clínicas conclusivas sobre a sua eficácia. Com esse entendimento, o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, suspendeu os efeitos da Nota Técnica 01/2020, da Secretaria Municipal da Saúde da Capital, que regula a dispensação e distribuição dos medicamentos Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina para fins de tratamento precoce da Covid-19 — o chamado "kit covid".

Ao analisar o pedido liminar de integrantes do PSOL, em Ação Popular, o magistrado considerou que, ao instituir a distribuição de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, o Município de Porto Alegre não atendeu ao seu dever de zelar pela preservação da saúde coletiva, "faltando com sua obrigação ética de agir conforme o interesse público sanitário, possibilitando que haja um relaxamento com os cuidados preventivos para a contenção da pandemia".

"O princípio da moralidade juridiciza valores sociais erigidos a padrão de comportamento para os agentes públicos, que devem atuar seguindo parâmetros éticos na produção do ato administrativo. E quando se trata de saúde pública, notadamente no combate à pandemia, há obrigação de agir conforme o conhecimento científico estabelecido com base em evidências", ressaltou o juiz, em decisão proferida no dia 10/2.

O magistrado citou também a Lei Geral da Pandemia (13.979/20), que traz diretrizes para a atuação do agente público no seu combate. Dentre as quais está a instituição ou a disponibilização de tratamentos médicos específicos que precisam estar arrimados em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde.

Princípio da precaução

"E diante da ausência de evidências sobre a efetividade da utilização de tratamento precoce — já popularizado na expressão kit covid —, em momento de cognição sumária, imprescindível examinar a pretensão dos autores populares, também, no viés da incidência do princípio da precaução na espécie. Especialmente quando a gestão do risco em saúde é fundamental para a escolha da implementação de uma política em saúde. E disponibilizar tratamento precoce para Covid-19, nos moldes da NT 01/2021 da SMS/POA, além do risco de danos à saúde individual, pelos efeitos colaterais que podem causar, traz um reflexo deletério à saúde coletiva", considerou Terra.

Já o pedido para que os gestores públicos se abstenham de divulgar, por meio de propaganda institucional ou por pronunciamentos na imprensa, a eficácia do "kit-covid", foi negado pelo juiz. "Cercear o direito de manifestação, que em nada afeta a vedação de distribuição dos medicamentos indicados na NT 01/2021, representaria censura à liberdade de expressão dos agentes públicos." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o despacho liminar
5002729-17.2021.8.21.0001(Comarca de Porto Alegre)

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terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Porto Seguro: Juiz autoriza festas de Réveillon e Rui promete recorrer de decisão

 


O juiz Rogério Barbosa, da comarca de Porto Seguro, derrubou nesta segunda-feira (28) uma liminar conseguida no último sábado (26) pelo governo da Bahia, que proibia a realização de festas de réveillon na cidade, localizada na Costa do Descobrimento.

De acordo com o portal G1, o juiz atendeu ao pedido de quatro estabelecimentos da cidade e autorizou a realização de eventos para até 200 pessoas, desde que haja respeitado às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter a disseminação da Covid-19.

Segundo a decisão do juiz, o entendimento é que o período do verão é importante para a economia local, e que os eventos serão promovidos em ambientes controlados, que evitariam maiores aglomerações em espaços públicos.

REPOSTA DO GOVERNO

O governador Rui Cota (PT) utilizou seu Twitter para reforçar que “não se pode colocar em risco a vida das pessoas em nome de 4 festas privadas” em Porto Seguro. “Confio na Justiça e vamos recorrer! Nosso decreto continua proibindo shows e eventos nos 417 municípios da Bahia e tem um objetivo: conter o avanço da Covid19 e salvar vidas”, escreveu o petista.

"Já perdemos mais de 9 mil pessoas para a Covid-19 em nosso estado. Chega! Mais do que nunca, é preciso sensatez", acrescentou.


sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

GCM e Vigilância Sanitária: Juiz concede liminar e organizadores de eventos clandestinos podem ser multados em R$ 100 mil

 

Agentes da Guarda e da Vara da Juventude interditam festa com centenas de jovens em Rio Preto — Foto: Guarda Municipal/Divulgação


Decisão foi tomada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, a pedido do promotor, Sérgio Clementino.

A Justiça de São José do Rio Preto (SP) decidiu, a pedido do promotor Sérgio clementino, que o organizador de uma festa e o dono de uma chácara, flagrados em operações da Guarda Civil Municipal (GCM) e Vigilância Sanitária, estão proibidos de organizar eventos.


De acordo com a liminar concedida pelo juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, os dois terão que pagar R$ 100 mil se desrespeitarem a decisão. O Ministério Público de Rio Preto entrou com uma ação civil publica contra o promotor de festas e o dono da chácara onde um evento foi promovido de 31 de outubro a 2 de novembro. Na ação, o promotor Sérgio Clementino pediu R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, além de estipular outra multa de R$ 100 mil caso a festa clandestina seja realizada novamente.


De acordo com o Ministério Público, cerca de 300 pessoas pagaram ingresso e participaram do evento, que comercializou bebidas alcoólicas e contou com música, pista de dança com iluminação profissional e estacionamento pago.


Depois de ter conhecimento sobre a realização da festa, a Vara da Infância e Juventude de Rio Preto expediu um mandado. Agentes de Proteção do Poder Judiciário, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), se dirigiram à chácara, onde encontraram participantes sem máscara e aglomerados.

Além disso, um adolescente de 17 anos apresentou às autoridades um documento falsificado em que constava ter 19 anos. As equipes também flagraram um homem portando e fazendo uso de drogas. O evento foi interditado em duas ocasiões, nos dias 1º e 2 de novembro. Segundo o Ministério Público, não foi possível notificar o proprietário da chácara. Já o organizador da festa foi notificado, mas não prestou qualquer esclarecimento, o que para o promotor demonstra a ausência de comprometimento em impedir a propagação da severa doença, que já ceifou a vida de mais de um milhão e meio de pessoas pelo mundo.


“A conduta dos requeridos, permitindo a realização ou realizando eventos com aglomeração de pessoas, contraria a legislação vigente e as recomendações do poder público e expõe em risco a vida, a saúde e a integridade física de um número incalculável de pessoas”, escreveu o promotor em um trecho da ação. “São afetados todos os possíveis frequentadores dos eventos e, igualmente, todas as pessoas que com estes mantiverem contato, contribuindo para a propagação do novo coronavírus, para a disseminação da Covid-19 e também para eventuais óbitos”, complementou em outro. De acordo com o promotor Sérgio Clementino, a ideia, agora, é ampliar a penalização para os moradores que insistirem em promover festas clandestinas durante a pandemia.

“A realização de festas clandestinas tem sido um grande problema nessa nova fase da pandemia e tem contribuído muito para aumentar o número de casos. Estamos começando uma série de ações, buscando uma condenação dos organizadores. Pedimos uma indenização de R$ 100 mil e solicitamos que o dinheiro seja revertido para o Fundo Municipal de Saúde”, afirmou Sérgio Clementino.

domingo, 22 de novembro de 2020

Cidadania não cumpre cota feminina em Goiás e juiz anula vitória de vereador


 

Uma candidata a vereadora do Cidadania desistiu de concorrer nas eleições e, com isso, o partido reduziu a participação de mulheres na disputa. De acordo com a ação, o ato resultou na queda de 30% (mínimo obrigatório) para 28,8%

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu anular os votos recebidos pelo Cidadania nas últimas eleições sob argumento de que a sigla não respeitou a cota mínima de 30% de candidatura de mulheres. Como isso, o vereador eleito por Goiânia, Marlon dos Santos Teixeira, não poderá assumir a cadeira na Câmara Municipal. A decisão cabe recurso.


De acordo com o site Metrópoles, o tribunal atendeu a uma representação do Republicanos, que denunciou a possível irregularidade da legenda adversária, o que beneficia diretamente um candidato da legenda, caso a sentença ser mantida.


Uma candidata a vereadora do Cidadania desistiu de concorrer nas eleições e, com isso, o partido reduziu a participação de mulheres na disputa. De acordo com a ação, o ato resultou na queda de 30% (mínimo obrigatório) para 28,8%.


terça-feira, 3 de novembro de 2020

CNJ abre investigação contra juiz que absolveu André Aranha por "estupro culposo"


 

Durante a audiência conduzida pelo juiz Rudson Marcos, do TJ de Santa Catarina, a blogueira Mariana Ferrer foi submetida a "tortura psicológica" e humilhações pelo advogado do réu André de Camargo Aranha, além de ver seu agressor inocentado com base no crime de "estupro culposo", que não existe no Código Penal

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que acatou a tese do promotor Thiago Carriço de Oliveira de que teria havido um "estupro culposo" praticado pelo empresário André de Camargo Aranha contra a blogueira Mariana Ferrer. 

Segundo a revista Veja, o magistrado Rudson Marcos será analisado em pela condução da audiência do processo. A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pediu informações sobre a existência de eventual apuração sobre o mesmo fato junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado.

Em outra manifestação, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila editou representação para que a corregedoria do órgão analise a conduta do juiz Rudson Marcos e do promotor Thiago Carriço de Oliveira, segundo a CNN

O empresário André de Camargo Aranha foi acusado de violentar a jovem, mas foi absolvido, já que o ato foi classificado como "estupro culposo", "crime" não previsto em lei e que indica um suposto 'estupro sem intenção'.

O conselheiro do CNJ cita na representação a vítima passou por tortura psisológica. “As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”, diz o conselheiro do CNJ.

“A vítima, em seu depoimento, é atacada verbalmente por Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu. Fotos da vítima são classificadas como 'ginecológicas'; seu choro, como 'dissimulado, falso'; sua exasperação, como 'lagrima de crocodilo”, escreve o conselheiro do CNJ. 

O advogado Claudio Gastão da Rosa Filho se utilizou de tentativas de humilhação e fotos sensuais da vítima para tentar deslegitimar seu argumento. Gastão, que já atuou na defesa de Olavo de Carvalho e Sara Winter, conseguiu através do promotor Thiago Carriço a sentença de “estupro culposo”, absolvendo seu cliente.

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