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domingo, 14 de março de 2021

Bispo da Diocese de Bonfim suspende celebrações e eventos da igreja com participação presencial

 


O Bispo da Diocese de Bonfim, Dom Hernaldo Pinto Farias, publicou Nota Pastoral, neste domingo (14), informando a suspensão, “do dia 15 de março até o dia 01 de abril de 2021, todas as celebrações e eventos, com a participação presencial dos fiéis, em todo o território diocesano”. A medida do bispo atende ao decreto do Governo do Estado, publicado neste sábado (13), que suspende “os eventos e atividades, independentemente do número de pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica”.

Confira a íntegra da nota:



sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

GCM e Vigilância Sanitária: Juiz concede liminar e organizadores de eventos clandestinos podem ser multados em R$ 100 mil

 

Agentes da Guarda e da Vara da Juventude interditam festa com centenas de jovens em Rio Preto — Foto: Guarda Municipal/Divulgação


Decisão foi tomada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, a pedido do promotor, Sérgio Clementino.

A Justiça de São José do Rio Preto (SP) decidiu, a pedido do promotor Sérgio clementino, que o organizador de uma festa e o dono de uma chácara, flagrados em operações da Guarda Civil Municipal (GCM) e Vigilância Sanitária, estão proibidos de organizar eventos.


De acordo com a liminar concedida pelo juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, os dois terão que pagar R$ 100 mil se desrespeitarem a decisão. O Ministério Público de Rio Preto entrou com uma ação civil publica contra o promotor de festas e o dono da chácara onde um evento foi promovido de 31 de outubro a 2 de novembro. Na ação, o promotor Sérgio Clementino pediu R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, além de estipular outra multa de R$ 100 mil caso a festa clandestina seja realizada novamente.


De acordo com o Ministério Público, cerca de 300 pessoas pagaram ingresso e participaram do evento, que comercializou bebidas alcoólicas e contou com música, pista de dança com iluminação profissional e estacionamento pago.


Depois de ter conhecimento sobre a realização da festa, a Vara da Infância e Juventude de Rio Preto expediu um mandado. Agentes de Proteção do Poder Judiciário, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), se dirigiram à chácara, onde encontraram participantes sem máscara e aglomerados.

Além disso, um adolescente de 17 anos apresentou às autoridades um documento falsificado em que constava ter 19 anos. As equipes também flagraram um homem portando e fazendo uso de drogas. O evento foi interditado em duas ocasiões, nos dias 1º e 2 de novembro. Segundo o Ministério Público, não foi possível notificar o proprietário da chácara. Já o organizador da festa foi notificado, mas não prestou qualquer esclarecimento, o que para o promotor demonstra a ausência de comprometimento em impedir a propagação da severa doença, que já ceifou a vida de mais de um milhão e meio de pessoas pelo mundo.


“A conduta dos requeridos, permitindo a realização ou realizando eventos com aglomeração de pessoas, contraria a legislação vigente e as recomendações do poder público e expõe em risco a vida, a saúde e a integridade física de um número incalculável de pessoas”, escreveu o promotor em um trecho da ação. “São afetados todos os possíveis frequentadores dos eventos e, igualmente, todas as pessoas que com estes mantiverem contato, contribuindo para a propagação do novo coronavírus, para a disseminação da Covid-19 e também para eventuais óbitos”, complementou em outro. De acordo com o promotor Sérgio Clementino, a ideia, agora, é ampliar a penalização para os moradores que insistirem em promover festas clandestinas durante a pandemia.

“A realização de festas clandestinas tem sido um grande problema nessa nova fase da pandemia e tem contribuído muito para aumentar o número de casos. Estamos começando uma série de ações, buscando uma condenação dos organizadores. Pedimos uma indenização de R$ 100 mil e solicitamos que o dinheiro seja revertido para o Fundo Municipal de Saúde”, afirmou Sérgio Clementino.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Prefeitura de Jacobina proíbe festas e eventos durante 13 dias por causa do aumento de casos de covid-19

 


A decisão foi tomada após o município bater o recorde de casos confirmados da doença infectocontagiosa em menos de 48 horas

A prefeitura de Jacobina, na Chapada Norte, proibiu a realização de festas e eventos no município por conta do aumento dos casos de covid-19. A medida já está em vigor nesta sexta-feira (4) e vai até o dia 17 dezembro. A medida tem base no decreto estadual nº19.586, no qual no Artigo 9º, descreve que “fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, durante o período disposto no caput deste artigo”. Por isso, a prefeitura decidiu suspender todo tipo de eventos e festas no município chapadeiro até o dia 17 de dezembro. A medida, assim como no processo estadual, também pode ser revista, caso continue aumentando os casos de infecção por coronavírus.



Essa decisão também foi tomada, após o município bater o recorde de casos confirmados da doença infectocontagiosa em menos de 48 horas. Foram 215 casos em dois dias. O último boletim oficial registrou, quinta-feira (3), 651 casos ativos do vírus mortal.

Treze pessoas já morreram por complicações causadas pelo coronavírus. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde e, de acordo com o boletim, 636 pacientes são monitorados em isolamento social e 15 seguem internados. Jacobina tem 1.273 casos totalmente curados da doença provocada pela Covid-19.

Jornal da Chapada

Para ajudar a conter a disseminação da covid, Utinga suspende eventos por 60 dias e emite novo decreto

 


Além dos eventos e festas suspensas pelo decreto, está vetada a entrada de ambulantes, prática de feiras livres em Utinga.

O avanço da pandemia na região da Chapada Diamantina tem levado administrações municipais a decretarem novas medidas restritivas. E foi pensando em conter o vírus que já matou 176 mil pessoas no país, que a prefeitura de Utinga suspendeu por 60 dias todo e qualquer evento no território municipal. A medida foi publicada nesta sexta-feira (4), por meio do decreto 054/2020.

De acordo com assessoria da gestão, a intenção é evitar aglomerações, considerando que “a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população de forma simultânea, não se limitando a locais que tenham sido identificados como de transmissão interna”.

A prefeitura aponta que o prazo de 60 dias pode ser prorrogável, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida. Estão suspensas as atividades que exijam licenças do Poder Público, bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal.

Não haverá eventos esportivos, festas de vaqueiros, torneios de argolinha, corrida de cavalos, bingos. Também não será permitido o uso de translado para festas de qualquer natureza. Ainda sobre as medidas, as reuniões de cunho religioso, bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários, devem respeitar o distanciamento de dois metros e seguir categoricamente os protocolos de segurança sanitária contra a covid-19.

Além dos eventos e festas suspensas pelo decreto, está vetada a entrada de ambulantes, prática de feiras livres em Utinga. A prefeitura ressalta sobre a importância de preservar os idosos moradores da cidade e afirma que a Secretaria Municipal de Saúde deve promover tratamento especial aos idosos e pessoas com doenças crônicas, consideradas grupos vulneráveis.

“A gestão quer promover a devida orientação e procedimentos para a prevenção, inclusive a distribuição, via Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de orientações e máscaras”, salienta trecho do decreto. Em parágrafo único, o documento lembra que “os casos que configurem crimes de desobediência, desrespeito e infração de medida sanitária preventiva, previstas pelo Código Penal, serão conduzidos na forma da legislação vigente”.

Dados pandêmicos
Em publicação no perfil em rede social, a prefeitura diz que o uso de máscaras “cobrindo boca e nariz, higiene regular das mãos com água e sabão, e álcool a 70% permanecem em vigor”. No boletim epidemiológico desta sexta-feira (4), Utinga registra 140 casos confirmados de covid-19 desde o início da pandemia.

São 13 casos ativos, três óbitos pela doença infectocontagiosa, e ainda têm 112 pessoas recém-chegadas na cidade sendo monitoradas, apesar dos 124 casos curados e 1.341 pessoas que tiveram exames negativos para coronavírus. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde e da equipe de Vigilância Sanitária de controle epidemiológico.

“A pandemia ainda não acabou e, infelizmente, tem aumentado os casos de pessoas infectadas em todo o país. Os óbitos são mais que números, são sonhos interrompidos, são famílias lidando com perdas irreparáveis”, salienta assessoria da prefeitura de Utinga em publicação de rede social.

Jornal da Chapada

Lei aqui o decreto completo…


quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Prefeito de Queimadas e de Nordestina candidatos a reeleição são multados em R$ 300 e 100 mil por promoverem eventos com aglomerações

 


O juiz eleitoral da 106ª Zona Eleitoral de Queimadas, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, multou o prefeito de Queimadas e candidato a reeleição André Andrade (PT) e seu candidato a vice Cloudes Rios (PP) no valor de R$ 300 mil por descumprimento de normas sanitárias ao provocar aglomerações durante eventos de campanha.


Sentença

Dispõe o art. 1º, da Resolução nº 30/2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia:


“Art. 1º Os partidos e coligações, por seus representantes, bem como os candidatos deverão adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente as determinações constantes no Decreto n.º 19.964/2020, que alterou o Decreto n.º 19.586/2020, e no parecer técnico exarado pela Secretaria de Saúde, todos do Governo do Estado da Bahia, de forma a minimizar o risco de transmissão do Covid-19, em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento.”



André Andrade (PT)

Além disto, há o Decreto Estadual nº 19.586/2020 e suas alterações que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, regulamentou as medidas sanitárias e de defesa da saúde pública para o combate à Pandemia ocasionada pelo COVID-19, o qual foi claramente descumprido pelos representados.


De acordo com a Sentença, trata-se de representação eleitoral na qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pleiteia que seja determinado às coligações, partidos políticos e candidatos vinculados à 106ª zona eleitoral a adoção de medidas necessárias a fim de assegurar a observância das normas e regulamentações sanitárias durante os atos políticos. As coligações,partidos políticos e candidatos foram devidamente notificados e permaneceram inertes.

Pelo mesmo motivo o magistrado que também é responsável pela Comarca de Nordestina puniu o prefeito daquele município e candidato a reeleição Erivaldo Carvalho (PSB) e seu candidato a vice Nelly Amambahy (PSB) em R$ 100 mil.


Segundo a Sentença as petições e fotos que se seguem nos autos comprovam grande aglomeração de pessoas, muitas delas sem máscara de proteção facial, próximas e falando ao microfone em sequencia.”Há, até, previsão de realização de “Torneios” em diversas localidades de Nordestina”.


“Enfim, houve flagrante descumprimento de Ordem Judicial, o que é um verdadeiro desrespeito com o Poder Judiciário e com a legalidade e normalidade das relações sociais, inclusive com grave ofensa à ordem pública, dada o risco que referidos atos ocasionaram à saúde pública.Sendo assim, a aplicação das multas é medida que se impõe, sob pena de ofensa ao Poder Judiciário e às suas determinações”.

Veja a Sentença na íntegra


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