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sábado, 16 de outubro de 2021

Mulher é mantida refém e acaba baleada pelo próprio marido em Salvador; COE precisou negociar com o suspeito

 


Um homem, que não teve a identidade revelada, foi preso após manter a própria companheira refém dentro de casa, no bairro de Itapuã, em Salvador. O caso aconteceu na manhã desta sexta-feira (15/10).

De acordo com a Polícia Militar, agentes da 15ª Companhia Independente (CIPM/Itapuã) foram acionados por vizinhos do casal, que mora na Rua da Ilha. No endereço, os agentes encontraram a vítima baleada na perna e o marido dela, que apresentava sinais de surto psicológico, com um revólver em mãos. 

O Comando de Operações Especiais da Polícia Civil foi chamado e negociou a rendição do suspeito, que foi encaminhado para a 12ª Delegacia Territorial (DT/Itapuã). A mulher foi atendida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e não corre risco de morrer. 

CASO PARECIDO

A situação registrada em Itapuã é parecida com outro caso ocorrido há menos de um mês no bairro de Sussuarana. No dia 20 de setembro, o cantor John Lima manteve a ex-companheira refém dentro de casa

A vítima ficou por pelo menos três horas sob a ameaça de uma faca no controle do agressor, que estaria cometendo o crime motivado por ciúmes. O suspeito alegava a todo o momento que havia sido traído.

O suspeito pedia, a todo o momento, R$ 8 mil e a presença de um advogado.  A família de Flávia relata que o casal, que possui dois filhos, não estava mais junto. Um amigo do cantor sustenta que os dois mantinham um relacionamento de idas e voltas. Vítima e agressor foram atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). 

Aratuon




Radialista José Carlos Benigno é intubado com Covid-19 no Hospital Regional de Jacobina

 


O radialista José Carlos Benigno encontra-se internado na Unidade de Terapia Intensiva-UTI do Hospital Regional Vicentina Goulart em Jacobina, após testar positivo para a Covid-19. 

Apresentador do Blitz Total 3ª edição na Rádio Jacobina FM, José Carlos é um dos comunicadores mais competentes do rádio baiano. O mesmo esteve apresentando o seu programa vespertino até a última sexta-feira (8), já nesta quinta-feira, 13, com dificuldades para respirar buscou atendimento médico, onde, após exames foi constatado o comprometimento dos seus pulmões, sendo necessário intubá-lo.

A informação foi confirmada também pelo radialista Geyder Gomes no Blitz Total 1ª edição desta sexta, 15, que pediu orações pela recuperação do colega de trabalho.

Na cidade e nas redes sociais, ocorre uma corrente de energia positiva pela recuperação do grande comunicador José Carlos Benigno, na esperança de que retorne logo para a labuta, em defesa do povo.

Fonte: Augusto Urgente!


Advogados criminalistas, Augusto Botelho e Kakay comentam indignados sobre delação de Barusco manipulada por Deltan Dallagnol


“Gravidade tão grande”, diz Augusto Botelho sobre delação de Barusco manipulada por Deltan

O advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho foi às redes sociais, neste sábado (16), comentar sobre delação de Barusco manipulada por Deltan Dallagnol, revelada pelo DCM.

Os procuradores da extinta força-tarefa Operação Lava Jato, do MPF-PR, propuseram cláusulas extras, criaram uma nova versão e negociaram os termos da delação premiada do ex-executivo da Petrobras Pedro Barusco, no início do ano de 2015. O objetivo era incluir o Partido dos Trabalhadores entre as figuras delatadas, com a intenção manifesta de atingir fins políticos e “derrubar a República”.

Botelho reproduz fala de Dallagnol: “Pensando aqui, tem o custo político de atacar o PP e não PT”. Segundo ele, “Isso é de uma gravidade tão grande, mas tão grande”.

“E já tem gente usando o Deltan de garoto propaganda contra a PEC 5”, concluiu.

Confira abaixo:


Prática ilegal

A prática dos procuradores de Curitiba é ilegal. A norma brasileira que regulamenta e deu origem ao instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) veda expressamente que as autoridades constituídas sugiram versões, solicitem inclusões ou firam de qualquer modo a iniciativa do próprio delator sobre o que pretende levar a conhecimento dos órgãos de investigação e controle.

Vale dizer: não é permitido que se construam delações customizadas por promotores ou procuradores, ao gosto de seus estrategemas processuais ou, no caso específico, políticos.

É o que estabelece o artigo 4º da lei citada, que versa sobre as regras que devem ser observadas pelo juiz de Direito ao homologar um acordo de delação.

Leia também:


 



Kakay sobre delação de Barusco manipulada por Dallagnol, revelada no DCM: “O pior dos bandidos”



O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, divulgou uma nota sobre a delação de Barusco manipulada por Deltan Dallagnol, revelada pelo DCM.

Os procuradores da extinta força-tarefa Operação Lava Jato, do MPF-PR, propuseram cláusulas extras, criaram uma nova versão e negociaram os termos da delação premiada do ex-executivo da Petrobras Pedro Barusco, no início do ano de 2015. O objetivo era incluir o Partido dos Trabalhadores entre as figuras delatadas, com a intenção manifesta de atingir fins políticos e “derrubar a República”.

Para Kakay, Dallagnol é o “pior dos bandidos”: “Só comparável ao juiz que vende e mercadeja com a toga”.


Confira a nota de Kakay abaixo:

Esta matéria é muito grave. É tudo que nós sempre denunciamos. O Ministério Público, do alto da autoridade que a instituição lhe confere, instrumentaliza o grave poder de denunciar, pedir prisão, acusar, para fazer política. É o pior dos bandidos. Só comparável ao juiz que vende e mercadeja com a toga.

Esta semana fui procurado por um “delator” conhecido que quer contar o que ele sofreu para delatar. Nunca acompanhei nenhum delator. O que me procurou vai falar, inclusive, sobre os advogados que faziam parte do esquema. La vie cest pas un long fleuve tranquile.

Prática ilegal

A prática dos procuradores de Curitiba é ilegal. A norma brasileira que regulamenta e deu origem ao instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) veda expressamente que as autoridades constituídas sugiram versões, solicitem inclusões ou firam de qualquer modo a iniciativa do próprio delator sobre o que pretende levar a conhecimento dos órgãos de investigação e controle.

Vale dizer: não é permitido que se construam delações customizadas por promotores ou procuradores, ao gosto de seus estrategemas processuais ou, no caso específico, políticos.

É o que estabelece o artigo 4º da lei citada, que versa sobre as regras que devem ser observadas pelo juiz de Direito ao homologar um acordo de delação.

Exclusivo: Dallagnol escreveu parte da delação de Barusco e incluiu PT por “fins políticos”

 


Os procuradores da extinta força-tarefa Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), propuseram cláusulas extras, criaram uma nova versão e negociaram os termos da delação premiada do ex-executivo da Petrobras Pedro Barusco, no início do ano de 2015.

O objetivo era incluir o Partido dos Trabalhadores entre as figuras delatadas, com a intenção manifesta de atingir fins políticos e “derrubar a República”.

É o que mostram diálogos travados por mensagens de celular entre os procuradores Deltan Dallagnoll e Athayde Ribeiro Costa – respectivamente chefe e membro da extinta força-tarefa – analisados pela Polícia Federal no âmbito da chamada Operação Spoofing e aos quais o DCM teve acesso.

Mais reportagens baseadas nesses arquivos foram publicadas. Você pode ler nesses links: 1 e 2.

A prática dos procuradores de Curitiba é ilegal. A norma brasileira que regulamenta e deu origem ao instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) veda expressamente que as autoridades constituídas sugiram versões, solicitem inclusões ou firam de qualquer modo a iniciativa do próprio delator sobre o que pretende levar a conhecimento dos órgãos de investigação e controle.

Vale dizer: não é permitido que se construam delações customizadas por promotores ou procuradores, ao gosto de seus estrategemas processuais ou, no caso específico, políticos.

É o que estabelece o artigo 4º da lei citada, que versa sobre as regras que devem ser observadas pelo juiz de Direito ao homologar um acordo de delação.

Entre essas diretrizes, está a de certificar que todo o conteúdo da delação apresentada foi escrito espontaneamente pelo próprio delator, obrigatoriamente verificando a existência da “voluntariedade da manifestação, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares”.

Vulgarização do instituto da delação premiada

Mas não foi assim no caso de Pedro Barusco, um dos primeiros delatores da Lava Jato.

No dia 19 de novembro de 2014, foi assinado por ele e pelos procuradores da Lava Jato o seu acordo de delação premiada, documento público cujo trecho final é reproduzido abaixo.

A primeira delação de Pedro Barusco, de novembro de 2014: ela não agradou a Deltan Dallagnol e seus parceiros / Crédito: MPF-PR

Na referida delação, o executivo da Petrobras dava conta de um acerto de propina entre funcionários de carreira da petrolífera, representantes de empreiteiras e políticos.

O documento, no entanto, não caiu no gosto de Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.

Diálogo entre os dois procuradores ocorrido no dia 3 de janeiro de 2015 – e periciado pela Polícia Federal – evidencia que os operadores da Lava Jato estavam trabalhando no aditamento da delação de Barusco.

Os procuradores estavam construindo, de próprio punho, uma nova delação para Pedro. Conforme debatiam, eles analisavam os elementos disponíveis para incluir o Partido Progressista (PP) entre os entes que seriam beneficiados pelo esquema de corrupção que estariam instalado na Petrobras.

Em dado momento, Dallagnoll observa que há “falta de prova do pagamento” de propina ao PP. Os procuradores, então, passam a trabalhar com a hipótese de trabalhar com “provas diretas de valor relativo“, “prova indiciaria (sic)” e elementos de outras delações premiadas, como a de Alberto Yousseff (chamado apenas de “Y”) e a de Paulo Roberto Costa (identificado como “PRC”).

Dessa maneira, refletiam os procuradores, seria possível incluir em suas denúncias o Partido Progressista como entidade receptora de dinheiro ilegal.

Mas, ainda assim, não era bom o suficiente. Dallagnol diz ao colega: “Pensando aqui, tem o custo político de atacar o PP e não PT”. Veja reprodução do trecho abaixo

Para Dallagnol, era preciso reformar a delação de Pedro Barusco, para que se evitasse “o custo político” de “atacar” só o PP, e não o PT

Para resolver o “problema político”, o colega de Dallagnoll sugere, então, que se faça também um aditamento na delação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras.

A manobra teria um custo processual para o MPF, que teria que conceder mais benefícios aos delatores, mas resolveria a necessidade política de incluir o PT entre os acusados. O preço seria deixar Barusco “sem nenhuma punição com que se importe de verdade”.

Neste ponto, Dallagnol proferiu, com todas as letras, a ordem ilegal para que seu colega escrevesse ele mesmo partes das novas delações que deveriam ser assinadas por Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, e depois encaminhasse aos advogados dos delatores, para colher suas assinaturas.

Veja trecho abaixo.

A ordem ilegal de Dallagnol a seu colega de MPF: “Redige algo que precise, (na delação) do PRC e do Barusco”

A negociação deu certo.

No dia 9 de março de 2015, dois meses após os diálogos periciados dos procuradores, Barusco assinou um termo complementar de delação, como se vê abaixo.

Início do documento da segunda versão da delação de Pedro Barusco: assinada pelo delator, mas montada por Dallagnol e seus colegas

Barusco confessa: construiu “provas” contra Lula junto com os procuradores

As evidências de que Pedro Barusco atendeu aos mandos dos procuradores da Lava Jato e, junto com eles, escreveu nova versão de sua delação premiada, dessa vez incluindo o PT, veio depois, quando, em 2019, o executivo admitiu, em juízo, o modus operandi à margem da lei arquitetado por Dallagnol e seu colega.

Para condenar Lula por corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da Odebrecht, no caso Atibaia, a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, utilizou uma seleção de delações premiadas.

Uma delas, feita pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, indica que “provas” apresentadas à 13º Vara Federal para “corroborar” as falas de delatores foram fabricadas ainda durante a fase de negociação com os procuradores de Curitiba.

O caso de Barusco está registrado a partir da página 133 da sentença assinada por Hardt em fevereiro de 2019.

O delator afirma no depoimento que produziu, “no período da minha colaboração”, uma planilha que contém, “de memória”, alguns contratos da Petrobras com a Odebrecht e os valores de propina que ele acredita que foram negociados entre a diretoria da estatal e a empreiteira.

No acordo, ele confirmou a tese desenhada na Lava Jato: metade da propina paga por empreiteiras à Diretoria de Serviços ficava com a “casa” (ou seja, com diretores da Petrobras, que recebiam em contas no exterior) e a outra metade teria sido destinada ao PT.

Durante o julgamento da ação penal envolvendo o sítio de Atibaia, o Ministério Público Federal perguntou a Barusco se ele se recordava da tabela que continha contratos de consórcios integrados pela Odebrecht, anexada aos autos como prova de sua delação.

“Sim”, respondeu Barusco, “essa planilha foi feita durante, no período da minha colaboração. Acho que foi novembro ou dezembro de 2014”.

“E a gente tem que ver como é que eu fiz essa planilha. Eu peguei todos os documentos de contratação desses pacotes da refinaria e fui pela memória lembrando quais os que tinham havido combinação de propina ou não e fui montando a planilha”, afirmou.

A juíza Hardt classificou a planilha de Barusco como “prova complementar produzida a respeito do pagamento de propina.”

Pelos trechos destacados pela magistrada, o depoimento de Barusco, ainda que validado por uma planilha, só confirma o recebimento de propina por parte do delator. Não há ligação direta com Lula ou explicação, na fala dele, sobre como o PT recebia uma parte. Foi tudo que Barusco conseguiu fazer pelos procuradores.

Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, especialista em Direito Público e coordenador do Grupo Prerrogativas, a forma como agiram os procuradores da Lava Jato, manipulando e até redigindo por seu gosto político uma delação premiada que deveria ser espontânea e de autoria exclusiva e voluntária do delator, não deixa margem para dúvidas quanto à ilegalidade que caracterizou a condução dos trabalhos da extinta força-tarefa:

“Esses diálogos dos procuradores são absolutamente constrangedores e criminosos. As delações devem ser espontâneas e voluntárias, e não objeto de qualquer tipo de ação proativa por parte do Ministério Público para comprovar qualquer que seja sua narrativa”, explica o jurista.

“Esses diálogos, que comprovam uma ação completamente à margem da lei por parte do MPF-PR, reforçam a necessidade e a urgência de uma reformulação no Conselho Nacional do Ministério Público, que está atualmente sendo debatida no Congresso Nacional. O Ministério Público e a sociedade precisam enfrentam a vulgarização do instituto da delação premiada”.

Fonte DCM/Publicado por  Vinicius Segalla


Internautas apontam semelhança entre Bolsonaro criança e Voldemort

 


 

Imagem de Bolsonaro criança causou espanto nos internautas

Uma imagem de Bolsonaro criança viralizou nas redes e causou espanto dos internautas, que comparam o mandatário com o vilão da série “Harry Potter”, Voldemort. 

Veja:

 

 

Fonte/ o 247


Deputado bolsonarista chama Dom Orlando, CNBB e Papa Francisco de vagabundos e imundos (vídeo)

 


O deputado estadual Frederico D’Avila (PSL-SP) durante discurso na Assembleia Legislativa de São Paulo na última quinta-feira (14) chamou o arcebispo de Aparecida, Dom Orlando Brandes, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Papa Francisco de vagabundos.

“Seu safado da CNBB dando recadinho para o presidente [Bolsonaro], para a população brasileira, que pátria amada não é pátria armada. Pátria amada é a pátria que não se submete a essa gentalha”, disse o parlamentar no vídeo”. 

A ofensa de D’Avila ao religioso é uma resposta ao discurso de Dom Orlando, no último dia 12, na celebração da missa em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, onde fez críticas à política armamentista do governo Bolsonaro e às notícias falsas, além de defender a vacina e a ciência.

No discurso, sem citar Bolsonaro, Dom Orlando criticou a política de governo no combate à pandemia de Covid-19 e lamentou a morte de mais de 600 mil pessoas pela doença. O religioso enalteceu o poder da ciência e destacou a importância da vacina. 

No vídeo o parlamentar disse ainda que Dom Orlando “usa a batina para fazer proselitismo político ao invés de tomar conta de cuidar da alma das pessoas”. 

Assista: 

Fonte/ o 247


General da reserva é condenado por desacato a Favreto, desembargador que mandou soltar Lula

 


Conjur - Devido ao abuso do direito à liberdade de expressão, o 5º Grupo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o general da reserva Paulo Chagas a indenizar em R$ 25 mil o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após ofendê-lo nas redes sociais.

Em 2018, durante plantão, o desembargador determinou a soltura do ex-presidente Lula, que à época estava preso em Curitiba. A medida mais tarde foi derrubada, mas não livrou o magistrado de críticas, como as de Chagas.

Em um blog pessoal, o general chamou Favreto de "petralha irresponsável" e "apaixonado pelo ladrão maior", sugeriu que lhe fossem dados "croques" terapêuticos e ainda disse aos seus seguidores que seria fácil encontrá-lo para que fosse demonstrada, "com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade".

O desembargador acionou a Justiça contra o general. Chagas alegou que as publicações não seriam ilícitas. Segundo ele, a decisão judicial foi um importante fato político, e, à época dos fatos, o ambiente era de efervescência.

Em janeiro deste ano, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre considerou que as manifestações extrapolaram a mera crítica e tiveram valor depreciativo. Por isso, o general foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais.

O caso foi levado ao TJ-RS. O julgamento havia sido iniciado pela 10ª Câmara Cível, mas foi suspenso na última semana, já que a decisão não foi unânime. O caso foi retomado nesta quinta-feira (14/10), desta vez reunidas a 9ª e 10ª Câmaras Cíveis, formando o 5º Grupo. A maioria dos desembargadores seguiu a divergência inaugurada pela desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, que votou por manter a condenação e apenas diminuir o valor da indenização.

Também nesta quinta, Favreto já havia conseguido outra vitória em caso semelhante. O 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou um advogado a indenizar o magistrado em R$ 2,5 mil, devido a ofensas relacionadas à mesma decisão judicial. No último mês, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) também foi condenado a indenizar Favreto — em R$ 50 mil — após divulgar nas redes sociais o número de telefone do magistrado responsável pelo Habeas Corpus em favor de Lula.

"Esse caso é repleto de simbolismos. De um lado alguém que, irresignado com uma decisão judicial, estimulou violência contra o magistrado que a proferiu. Porém, foi no Judiciário buscar guarida quando se viu em um dos polos da ação. O TJ-RS pedagogicamente põe limites a esses abusos cometidos nas redes socais e reafirma a liberdade de decidir de um magistrado. É uma grande decisão", diz o advogado Paulo Petri, sócio do escritório PMR Advocacia, que atuou no caso.

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