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terça-feira, 7 de setembro de 2021

judiciário: Fux obriga Tribunal de Justiça a retirar bandeira do Brasil império

 


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta segunda-feira (6) a retirada da bandeira do Brasil Império da sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A bandeira foi hasteada por ordem do presidente do TJ-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, em alusão aos 200 anos da Independência do Brasil, a serem comemorados em 2022. 

A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar as condutas do desembargador sobre eventuais infrações disciplinares. De acordo com a decisão, a bandeira não está entre os símbolos oficiais do Poder Judiciário brasileiro. “A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, escreveu Fux. 

Para o TJ-MS, a bandeira do Brasil Império remete ao período monárquico no país. "O verde remete à Casa de Bragança, dinastia de Dom Pedro I, primeiro imperador do Brasil. Já o amarelo remete à Casa de Habsburgo, dinastia da primeira esposa de Dom Pedro, Imperatriz Dona Leopoldina", afirma. O tribunal ainda declara que o hasteamento é “sinal de reconhecimento ao ideais libertários e de respeito à Constituição".


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Tribunal de Justiça suspende efeito de liminar que permitia retorno das aulas na Bahia

 


Uma das liminares que permitia o retorno das aulas na Bahia (reveja aqui), teve os efeitos suspensos, nesta segunda-feira (15). O pedido de suspensão foi feito pelo governo da Bahia e acatado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o desembargador Lourival Trindade.  "Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação", pontuou o magistrado.

O desembargador ainda pontuou que a decisão da suspensão das aulas "tratar-se de decisão, de natureza administrativa, decorrentemente da função típica do Poder Executivo, não havendo, portanto, espaço para uma atuação atípica do Poder Judiciário". "Em razão da inexistência de omissão, que autorize e legitime esta atuação. A breve trecho, é de trivial sabença que a análise, tocante à necessidade de observância às esferas de atuação de cada um dos Poderes", acrescenta. 

A decisão suspende apenas uma das liminares impetradas para autorizar a retomada das aulas. No último domingo (14), outra decisão liminar, desta vez expedida pela juíza Juliana de Castro, da 6ª Vara da fazenda Pública de Salvador, autorizou a retomada imediata das atividades presenciais nas escolas particulares da capital baiana. O Governo do Estado já tinha prorrogado mais uma vez o decreto que suspende os shows e as aulas nas redes pública e privada em toda a Bahia. A medida tem valor até o dia 21 de fevereiro