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sábado, 3 de abril de 2021

Liminar de Kassio que libera cultos merece ser desobedecida, defende professor de Direito da USP

 


O prfessor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Conrado Hubner defendeu que a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que autorizou neste sábado (3) a realização de cultos e missas presenciais em todo o país, merece ser desrespeitada. 

Pelo Twitter, Conrado Hubner disse que a liminar do ministro do STF foi calculada para surtir e esgotar seu efeito no domingo de Páscoa. "Não por seu conteúdo, do qual se pode discordar ou concordar. Mas por sua fragilidade formal e procedimental, por ter deliberadamente driblado o plenário, físico e mesmo o virtual, por basicamente impossibilitar qualquer deliberação do tribunal. Não equivale a desobedecer o STF", afirmou. 

Leia: 

 

Leia também matéria do Conjur sobre a decisão de Kassio Nunes Marques:

A proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis.

Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que municípios, estados e o Distrito Federal se abstenham de cumprir decretos que proíbem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais nesta Páscoa.

A ordem ainda determina que sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, com capacidade máxima de 25%.

Além disso, os templos deverão observar distanciamento social, espaço arejado, obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas e aferição de temperatura, entre outras.

A proibição se deu por alguns governos estaduais e municipais levando em conta que o Brasil se encontra no pior momento da epidemia, com recordes de infectados e mortes. As medidas de distanciamento levaram algumas cidades a inclusive prolongarem o feriado da Semana Santa contando com a diminuição de circulação de pessoas.

"Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade. Antes, é possível a harmonização da liberdade religiosa com medidas preventivas também reconhecidamente eficientes no combate à pandemia", apontou o ministro Nunes Marques.

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