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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

GCM e Vigilância Sanitária: Juiz concede liminar e organizadores de eventos clandestinos podem ser multados em R$ 100 mil

 

Agentes da Guarda e da Vara da Juventude interditam festa com centenas de jovens em Rio Preto — Foto: Guarda Municipal/Divulgação


Decisão foi tomada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, a pedido do promotor, Sérgio Clementino.

A Justiça de São José do Rio Preto (SP) decidiu, a pedido do promotor Sérgio clementino, que o organizador de uma festa e o dono de uma chácara, flagrados em operações da Guarda Civil Municipal (GCM) e Vigilância Sanitária, estão proibidos de organizar eventos.


De acordo com a liminar concedida pelo juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, os dois terão que pagar R$ 100 mil se desrespeitarem a decisão. O Ministério Público de Rio Preto entrou com uma ação civil publica contra o promotor de festas e o dono da chácara onde um evento foi promovido de 31 de outubro a 2 de novembro. Na ação, o promotor Sérgio Clementino pediu R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, além de estipular outra multa de R$ 100 mil caso a festa clandestina seja realizada novamente.


De acordo com o Ministério Público, cerca de 300 pessoas pagaram ingresso e participaram do evento, que comercializou bebidas alcoólicas e contou com música, pista de dança com iluminação profissional e estacionamento pago.


Depois de ter conhecimento sobre a realização da festa, a Vara da Infância e Juventude de Rio Preto expediu um mandado. Agentes de Proteção do Poder Judiciário, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), se dirigiram à chácara, onde encontraram participantes sem máscara e aglomerados.

Além disso, um adolescente de 17 anos apresentou às autoridades um documento falsificado em que constava ter 19 anos. As equipes também flagraram um homem portando e fazendo uso de drogas. O evento foi interditado em duas ocasiões, nos dias 1º e 2 de novembro. Segundo o Ministério Público, não foi possível notificar o proprietário da chácara. Já o organizador da festa foi notificado, mas não prestou qualquer esclarecimento, o que para o promotor demonstra a ausência de comprometimento em impedir a propagação da severa doença, que já ceifou a vida de mais de um milhão e meio de pessoas pelo mundo.


“A conduta dos requeridos, permitindo a realização ou realizando eventos com aglomeração de pessoas, contraria a legislação vigente e as recomendações do poder público e expõe em risco a vida, a saúde e a integridade física de um número incalculável de pessoas”, escreveu o promotor em um trecho da ação. “São afetados todos os possíveis frequentadores dos eventos e, igualmente, todas as pessoas que com estes mantiverem contato, contribuindo para a propagação do novo coronavírus, para a disseminação da Covid-19 e também para eventuais óbitos”, complementou em outro. De acordo com o promotor Sérgio Clementino, a ideia, agora, é ampliar a penalização para os moradores que insistirem em promover festas clandestinas durante a pandemia.

“A realização de festas clandestinas tem sido um grande problema nessa nova fase da pandemia e tem contribuído muito para aumentar o número de casos. Estamos começando uma série de ações, buscando uma condenação dos organizadores. Pedimos uma indenização de R$ 100 mil e solicitamos que o dinheiro seja revertido para o Fundo Municipal de Saúde”, afirmou Sérgio Clementino.

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