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sábado, 3 de abril de 2021

Liminar de Kassio que libera cultos merece ser desobedecida, defende professor de Direito da USP

 


O prfessor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Conrado Hubner defendeu que a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que autorizou neste sábado (3) a realização de cultos e missas presenciais em todo o país, merece ser desrespeitada. 

Pelo Twitter, Conrado Hubner disse que a liminar do ministro do STF foi calculada para surtir e esgotar seu efeito no domingo de Páscoa. "Não por seu conteúdo, do qual se pode discordar ou concordar. Mas por sua fragilidade formal e procedimental, por ter deliberadamente driblado o plenário, físico e mesmo o virtual, por basicamente impossibilitar qualquer deliberação do tribunal. Não equivale a desobedecer o STF", afirmou. 

Leia: 

 

Leia também matéria do Conjur sobre a decisão de Kassio Nunes Marques:

A proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis.

Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que municípios, estados e o Distrito Federal se abstenham de cumprir decretos que proíbem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais nesta Páscoa.

A ordem ainda determina que sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, com capacidade máxima de 25%.

Além disso, os templos deverão observar distanciamento social, espaço arejado, obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas e aferição de temperatura, entre outras.

A proibição se deu por alguns governos estaduais e municipais levando em conta que o Brasil se encontra no pior momento da epidemia, com recordes de infectados e mortes. As medidas de distanciamento levaram algumas cidades a inclusive prolongarem o feriado da Semana Santa contando com a diminuição de circulação de pessoas.

"Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade. Antes, é possível a harmonização da liberdade religiosa com medidas preventivas também reconhecidamente eficientes no combate à pandemia", apontou o ministro Nunes Marques.

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Kassio usou jurisprudência dos Estados Unidos e tomou decisão ilegal, diz Reinaldo

 


O jornalista Reinaldo Azevedo afirmou em suas redes sociais que a decisão do ministro Kassio Nunes, do Supremo Trnunal Federal, que libera aglomerações em templos em plena pandemia, é Ilegal.

"Para liberar templos, Kássio Conká atendeu a pedido de liminar em ADPF impetrada por uma tal Associação Nacional de Juristas Evangélicos. Ocorre que a tal não tem legitimidade pra isso. Podem apelar a ADPF os mesmos agentes que podem apelar a ADI, segundo Art. 103 da Constituição", afirmou o jornalista.

De acordo com a Constituição, tem legitimidade para apresentar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara e de Assembleias Legislativas, governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação, Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

“A tal Associação de Juristas Evangélicos não é nada disso. Kássio Conká se cobre de novo de vergonha.  Ou não se cobre. Ele tem de descobrir primeiro onde ela se esconde", frisou Reinaldo, que ainda cita uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU).

"Até a AGU considerou que a tal Associação de Juristas Evangélicos não tem legitimidade para recorrer a ADPF.  A AGU APONTA, vou transcrever: “a) a ilegitimidade ativa da ANAJURE;  b) inobservância do princípio da subsidiariedade;  c) ausência de indicação dos atos impugnados;  d) impossibilidade de controle abstrato de norma com eficácia exaurida;  e) ofensa meramente reflexa à Constituição Federal;   Kássio Conká...VERGONHA ALHEIA É TEU NOME!", acrescentou.




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