O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi autorizada “em decisões judiciais devidamente fundamentadas”. Ele negou o recurso do senador, filho do presidente.
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do senador Flávio Bolsonaro para arquivar o inquérito que corre contra ele na Justiça. Fischer destacou que a investigação contra senador se dá “no amparo de fortes indícios de materialidade e autoria de crimes”.
Felix Fischer ainda relata: “ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida).”
A reportagem do jornal O Globo destaca que “o pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro foi feito no início de março deste ano. Os advogados do senador tinham feito um recurso à Corte depois que seus pedidos junto a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio tinham sido negados.”
A matéria ainda informa que “o recurso na Corte representava a 9ª vez que a defesa de Flávio tentou paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Alerj, desde janeiro do ano passado. O senador argumenta que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre suas movimentações atípicas.”
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