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sábado, 30 de outubro de 2021

Justiça proíbe bloqueio de estradas federais por caminhoneiros em 6 estados

 


O movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, foi proibido pela justiça de bloquear as estradas federais, neste 1º de novembro. A decisão atinge os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul. As informações são do UOL.


A decisão é da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o Porto de Santos a cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueados por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.


A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que liberem as vias de forma voluntária. Só em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, podem retirar os veículos estacionados nas rodovias.


Está autorizado ainda o uso de força policial, se necessário. A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, também proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.


Foi autorizado ainda o o emprego de força policial, "caso se constate a necessidade do uso desta". A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística), a CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores).


A CNTTL, a CNTRC e a Abrava também são citadas nas decisões judiciais proferidas pela justiça de Santa Catarina e do Paraná. No estado catarinense, o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determinou o "livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos" das rodovias federais, mediante multa de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a ordem.


No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2.000 por participante, por hora, além dos mesmos R$ 100 mil para pessoas jurídicas que "provoquem a obstrução ou dificultem a passagem" nas estradas federais.


Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras Ferreira não estabeleceu multas em caso de bloqueio nas estradas que ligam ao Porto de Suape, mas lembrou que trata-se de uma violação do CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e que a "ameaça de turbação em rodovias federais pode ser repelida pelas Polícia Federal e Rodoviária Federal, às quais competem preservação da ordem".


A reportagem tentou entrar em contato com a CNTRC, com a Abrava e com os representantes dos caminhoneiros que atendem a região do Porto de Santos para comentar as decisões judiciais, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestações.


Fonte: A Tarde


quarta-feira, 28 de julho de 2021

Juiz proíbe evento de recepção a Bolsonaro em Presidente Prudente

 


Do Metrópoles - O juiz Darci Lopes Beraldo proibiu, nesta quarta-feira (28), a realização de um evento para recepcionar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no município de Presidente Prudente, interior de São Paulo.

Com autorização da prefeitura da cidade, o evento previsto para o próximo sábado (31) poderia receber público de até 2 mil pessoas, mas foi cancelado pela gestão municipal após decisão da Justiça. Bolsonaro estará em Presidente Prudente para inaugurar o credenciamento do Hospital Regional do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o magistrado, o evento contraria as medidas sanitárias do estado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. As normas estipuladas permitem que os estabelecimentos adotem a ocupação máxima de 60%.

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segunda-feira, 31 de maio de 2021

Filadélfia: Justiça mantem decisão e proíbe Banco do Brasil de fechar Posto de Atendimento

 



O Banco do Brasil tentou mais uma vez derrubar Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura Municipal de Filadélfia contra o fechamento do Posto de Atendimento que estava previsto para acontecer desde o dia 17 de maio, e, em nova decisão liminar, após o Banco recorrer, a Justiça novamente sustentou a Decisão, ponderando que a atividade prestada constitui serviço de natureza essencial para a população diretamente envolvida.

A tutela de urgência determinou que a instituição financeira se abstenha do fechamento abrupto no Município de Filadélfia, indeferindo a suspensividade dos serviços e atividade, a princípio, pelo menos enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento à crise de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. 

O Banco ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto isso, voltou a funcionar normalmente e a Prefeitura de Filadélfia, por meio da Procuradoria Municipal, assegura que não medirá esforços no sentido de impedir que o fechamento do posto ocorra, principalmente devido a situação atual, pois não se pode desconsiderar o risco de a supressão abrupta do serviço bancário ensejar o deslocamento de pessoas para municípios vizinhos, promover a sobrecarga de agências lotéricas e caixas eletrônicos, motivando a formação de filas e aglomerações de potencial perigo à vida e à saúde dos cidadãos.


ASCOM - Prefeitura de Filadélfia

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Prefeitura de Jacobina proíbe festas e eventos durante 13 dias por causa do aumento de casos de covid-19

 


A decisão foi tomada após o município bater o recorde de casos confirmados da doença infectocontagiosa em menos de 48 horas

A prefeitura de Jacobina, na Chapada Norte, proibiu a realização de festas e eventos no município por conta do aumento dos casos de covid-19. A medida já está em vigor nesta sexta-feira (4) e vai até o dia 17 dezembro. A medida tem base no decreto estadual nº19.586, no qual no Artigo 9º, descreve que “fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, durante o período disposto no caput deste artigo”. Por isso, a prefeitura decidiu suspender todo tipo de eventos e festas no município chapadeiro até o dia 17 de dezembro. A medida, assim como no processo estadual, também pode ser revista, caso continue aumentando os casos de infecção por coronavírus.



Essa decisão também foi tomada, após o município bater o recorde de casos confirmados da doença infectocontagiosa em menos de 48 horas. Foram 215 casos em dois dias. O último boletim oficial registrou, quinta-feira (3), 651 casos ativos do vírus mortal.

Treze pessoas já morreram por complicações causadas pelo coronavírus. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde e, de acordo com o boletim, 636 pacientes são monitorados em isolamento social e 15 seguem internados. Jacobina tem 1.273 casos totalmente curados da doença provocada pela Covid-19.

Jornal da Chapada

sábado, 21 de novembro de 2020

Portugal proíbe viagens e fecha escolas por causa da COVID-19



Segunda onda da pandemia de coronavírus é uma realidade no continente europeu e traz consigo o fechamento do comércio e das atividades não essenciais em diversos países.

O governo de Portugal anunciou neste sábado (21) uma série de restrições para tentar conter o avanço da COVID-19. Entre elas, o fechamento de escolas e a proibição de viagens intermunicipais durante os feriados no início de dezembro.

O objetivo, segundo o primeiro-ministro António Costa, é reduzir a proliferação do coronavírus pelo país.

​​Durante os dois feriados, nos dias 1º e 8 de dezembro, o governo português determinou o fechamento de diversas repartições públicas. António Costa pediu que empresas privadas adotem a mesma política para as respectivas datas.

Políticas de isolamento

Na quinta-feira (19), o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, havia solicitado apoio ao Parlamento para ampliação, por mais 15 dias, do estado de emergência imposto para enfrentar a COVID-19, devido ao recorde de novas infecções no país.

O estado de emergência nacional, que entrou em vigor em 9 de novembro, inclui o toque de recolher noturno e lockdowns parciais nos fins de semana em 191 dos 308 municípios de Portugal.

Em algumas dessas localidades, é proibida a circulação de pessoas das 23h às 5h, e o comércio é obrigado a fechar às 22h.



© SPUTNIK / CAROLINE RIBEIRO
Primeiro-ministro português, António Costa, durante encontro com correspondentes estrangeiros em Lisboa
 

sábado, 11 de julho de 2020

TCU proíbe governo de anunciar em sites que promovem jogo do bicho e outras atividades ilegais



O TCU determinou nesta sexta-feira (10) que o governo federal deve parar de anunciar em sites e canais que promovam atividades ilegais ou sem relação com público-alvo de suas campanhas. 

A decisão do Tribunal de Contas da União é do ministro Vital do Rêgo e tem caráter cautelar, ou seja, preventivo. 
Propaganda oficial da reforma da Previdência foi identificada, por exemplo, em sites que apresentavam o resultados do jogo do bicho, atividade considerada ilegal, canais de notícias falsas, infantis, pornográficos e até em russo. 
As informações estão em planilhas da Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República), agora abrigada no recriado Ministério das Comunicações, que constam em relatório da CPI das fake news. O jornal Folha de S.Paulo também publicou matéria apontando que sites impróprios foram irrigados com recursos públicos
A Secom, que era comandada por Fabio Wajngarten, contratava agências de publicidade, que, por sua vez, compravam espaços por meio do GoogleAdsense para veicular anúncios em páginas de internet, canais do YouTube e aplicativos para celular.

Secom diz que processo foi transparente

O governo disse à época que a responsabilidade pela escolha dos locais onde a propaganda seria publicada era do GoogleAdsense. 
A medida do TCU foi motivada por representação do subprocurador do Ministério Público Federal junto ao tribunal, Lucas Furtado. A alegação é de que houve desperdício de recursos públicos. Vital do Rêgo determinou que o governo tem 15 dias para informar sobre os responsáveis pela campanha e detalhar seus gastos. 
A Secom informou que irá cumprir as orientações e determinações do Tribunal de Contas da União, mas ressaltou que o processo de veiculação dos anúncios foi feito dentro da "normalidade" e com "transparência" e "lisura", segundo o portal G1. 

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