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segunda-feira, 15 de maio de 2023

Filho do presidente Lula aciona Ciro Gomes em ação na Justiça Eleitoral da Bahia; entenda caso

 


A já difícil relação entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) ganhou outro capítulo. O filho mais velho do presidente, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, representou criminalmente contra Ciro por eventuais crimes contra a honra na Justiça Eleitoral da Bahia.

A razão da representação se deu por falas feitas pelo candidato derrotado na disputa pela presidência nas eleições de 2022. Em entrevista à Rádio Metrópole em 5 de setembro do ano passado, no período eleitoral, Ciro Gomes teria ofendido a honra de "Lulinha" chamando-o de “filho de ladrão”, “filho corrupto”, além de citar “transações milionárias com a TELEMAR”. 

Os fatos citados por Ciro foram classificados pelo empresário como "mentirosos e injustificáveis mesmo no calor de uma disputa eleitoral". Em contato com o Bahia Notícias, os representantes de Lulinha na ação, os advogados Maurício Vasconcelos e Fábio Tofic Simantob, indicaram que a representação Criminal promovida por Lulinha contra Ciro Gomes foi distribuída para o Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Salvador.

"Por sua vez encaminhou os autos a promotora eleitoral junto àquela serventia, Izabel Cristina Vitória Santos, desde o dia 23 de março de 2023, que até o momento não se manifestou em nenhum sentido", completou Vasconcelos. 

O advogado explicou que "como se tratam de crimes contra a honra de natureza eleitoral, a iniciativa de processar o ofensor, por força do artigo 355 do Código Eleitoral, é exclusiva do Ministério Público Eleitoral, não podendo a parte provocar o Poder Judiciário por iniciativa própria como ocorre nos crimes comuns por meio de queixa-crime".

"Embora reconheça a carga de trabalho que recai sobre os promotores eleitorais e a seriedade da promotora de Justiça Izabel Cristina, é injustificável que passados 53 dias do protocolo da representação de Lulinha não tenha havido uma manifestação do Ministério Público Eleitoral, que no caso é obrigatória", indicou o representante do filho do presidente.

O advogado também lembrou que, nos crimes eleitorais, os prazos de prescrição são reduzidos e, caso não ocorra o recebimento de uma eventual denúncia para interromper o prazo prescricional, os crimes apontados ficarão impunes. “Continuo aguardando uma manifestação ministerial o mais breve possível, afinal o empresário Fábio Luís Lula da Silva, embora filho do Presidente da República, nunca disputou mandatos eletivos e em 2022 era um espectador como qualquer outro eleitor brasileiro, o que torna ainda mais graves os achincalhes lançados contra a sua honra”, finalizou o advogado baiano.

Fonte Bahia Noticias


terça-feira, 10 de novembro de 2020

Oxe! Só agora? TRE proíbe atos de campanha com aglomeração em toda a Bahia


 

De que adianta proibir agora, depois que os políticos já fizeram o que quiseram e não podiam?

A cinco dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a realização de qualquer ato presencial de campanha eleitoral no estado, como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, entre outros eventos que promovam aglomerações. Também foi proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.


A medida, que passa a valer na quarta-feira (11), foi anunciada pelo presidente do TRE, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa concedida na tarde desta terça-feira (10).


“Os atos de campanha começam com uma passeata, com uma carreata, uma ‘motoata’, e logo depois o uso de bebida alcoólica faz com o que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias, o que leva a verdadeiros carnavais. Isso é muito ruim para a saúde pública, e com o novo coronavírus circulando é muito preocupante”, afirmou o presidente do TRE.


De acordo com Jatahy, a decisão foi tomada com base no elevado número de reclamações recebidas pelo serviço disque-aglomeração, canal exclusivo do TRE para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado visando o combate à pandemia de Covid-19. Segundo o presidente do eleitoral baiano, foram mais de mil denúncias recebidas em menos de dez dias de atendimento.


“Hoje, diante dos números que me foi apresentado pelo serviço de disque-aglomeração, resolvemos baixar a resolução 38 suspendendo todo ato presencial de campanha. Tudo isso para preservar o bem maior do cidadão, que é a sua saúde, a saúde pública e a vida”, disse Jatahy.


O presidente do TRE frisou que os candidatos e partidos políticos devem obedecer a decisão sob pena de multa, cancelamento do registro de candidatura e até cassação do mandato caso vença as eleições.


Clique aqui para acessar a resolução do TRE.

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