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domingo, 23 de julho de 2023

Filadélfia: Louro Maia é punido pelo TCM por repasses irregulares, toma multa e terá que ressarcir cofres públicos

 


Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de FILADÉLFIA à Associação Alvino Maia, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Lourival Pereira Maia.

Dirigente/Entidade: Sra. Maria Leandro Silva. Relator: Conselheiro

Fernando Vita. Decisão: Irregular, com aplicação de multas ao Gestor Sr. Lourival Pereira Maia, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), e a Dirigente da Entidade Sra. Maria Leandro Silva, na quantia de R$1.500,00 (uns mil e quinhentos reais), bem assim determinação solidária de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$21.108,60 (vinte e um mil, cento e oito reais, sessenta centavos) pelo Gestor e pela Dirigente da Entidade.

Votaram com o Relator: Conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte, Nelson Pellegrino, Aline Peixoto e Ronaldo Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 20577e19APR.

Fonte: TCM-BA

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Com passeio de moto e jet ski, Carnaval de Bolsonaro custou R$ 783 mil aos cofres públicos

 



Os dias de folga de Jair Bolsonaro (PL) no Carnaval deste ano custaram R$ 783 mil aos cofres públicos. Ele ficou cinco dias nas praias do Guarujá, litoral de São Paulo. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a viagem custou R$ 783.394,17, de 26 de fevereiro de 2022 a 2 de março de 2022. Ficou hospedado no Forte dos Andradas. Os dias de folga incluíram passeio de jet ski em pelo menos três praias do Guarujá e uma rápida passada por Praia Grande. Também teve passeio de moto e conversa com apoiadores.

Segundo o jornal O Globo, o detalhamento dos gastos não foi informado, sob o argumento de que podem colocar em risco a segurança de Bolsonaro e de seus familiares. A pasta disse que os detalhes ficarão sob sigilo até o término do mandato de Bolsonaro.

De acordo com a secretaria, o valor envolve gastos com transporte terrestre, passagens e diárias. O pagamento foi realizado com o cartão corporativo, acrescentou. 

Segundo a pasta, os valores podem sofrer variações "caso ocorram atualizações decorrentes de processo de análise da respectiva prestação de contas".

sábado, 11 de setembro de 2021

TSE declara que rachadinha causa lesão aos cofres públicos em ação de inelegibilidade

 


Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a prática de rachadinha causa danos ao erário. A Corte chegou ao entendimento ao analisar um recurso do Ministério Público eleitoral para tornar inelegível Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu ao cargo de vereadora por São Paulo em 2020. O acórdão foi publicado na quinta-feira (9). 

A candidatura foi impugnada por uma condenação por prática de rachadinha vereadora da capital. O caso transitou em julgado em 2011 e culminou em pena de devolução de R$ 146,3 mil ao município. Para o MP, à situação dela se aplica a inelegibilidade de 8 anos prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "L" da Lei Complementar 64/1990. A norma trata dos condenados por improbidade que importe não apenas enriquecimento ilícito, mas também lesão ao patrimônio público. 

Antes de chegar ao TSE, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) . Na Corte Regional, ficou entendido que a rachadinha não era uma lesão ao erário. Atualmente, o caso está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), com vista ao ministro Nunes Marques. O caso é uma ação penal contra o deputado federal Silas Câmara por prática de rachadinha. No TSE, o entendimento é que ocorre inelegibilidade somente quando existe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. 

O caso da vereadora começou a ser julgado no TSE em abril deste ano, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. "Se não houvesse a 'rachadinha', haveria uma 'sobra' da verba de gabinete, cujo dispêndio não era obrigatório e somente ocorreu para viabilizar o locupletamento ilícito, tanto assim que a candidata foi condenada ao perdimento da quantia de R$ 146.311,67. Trata-se de penalidade de natureza de ressarcimento, cujo objetivo é de restaurar a situação anterior em que se encontrava a administração pública. Desse modo, indubitável a caracterização do dano ao erário", concluiu o ministro. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, disse que "rachadinha é um eufemismo para desvio de dinheiro público, para peculato e acho que nem faz diferença se é uma soma global ou se é uma divisão dos valores alocados fixamente a cargos, em última análise é o erário que é lesado".


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