O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou um novo pedido de conversão da prisão preventiva da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, em prisão domiciliar. A decisão monocrática foi inserida no sistema do STF nesta quinta-feira (16), após a defesa da desembargadora afastada tentar estender um benefício concedido a outros presos, inseridos em grupos de risco para a Covid-19.
Maria do Socorro foi presa na segunda fase da Operação Faroeste, em novembro de 2019 (veja aqui). Ex-presidente do TJ-BA, ela foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República por participação em um esquema de venda de sentenças envolvendo grilagem de terra no oeste da Bahia (lembre aqui). Na última segunda (13), o ministro Edson Fachin já havia negado um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da magistrada (veja aqui).
Para pedir a extensão da progressão temporária de pena, a defesa da desembargadora usou uma medida cautelar em favor de Orvanir Pedro Boschetti, de 67 anos, condenado a mais de 24 anos de prisão e que teve pena revertida para domiciliar no começo de abril. Nessa decisão, o ministro Gilmar Mendes determinou a liminar de ofício para converter a prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar, devendo o réu permanecer recolhido em sua residência, dela só podendo sair com autorização judicial.
No entanto, o benefício concedido a Boschetti não foi estendido à Maria do Socorro.
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