Mesmo com riscos Prefeitura de Piritiba determina de forma irresponsável que comércio seja reaberto parcialmente a partir de quarta-feira
O Blog Chapada Urgente acabou de receber através de um comunicado feito pela primeira-Dama Drª Tirza, que um paciente que está hospitalizado no Hospital Drº Carlos Ayres, testou positivo para Covid-19 aqui em Piritiba.
Segundo as informações, o paciente morava em São Paulo, chegou em Miguel Calmon na última quinta-feira(23/04/2020), e através de carona foi pra Ponte do Massambão. A equipe da Vigilância Epidemiológica foi avisada que este paciente estava apresentando sintomas do coronavírus, e se deslocou até o local, fez a investigação e trouxe o paciente pra avaliação médica no Hospital Municipal Drº Carlos Ayres. Na sexta foi feita a coleta de material para exame que foi enviado ao LACEN. O paciente foi orientado a permanecer em quarentena em casa, isolado socialmente, já que vinha de zona endêmica, e apresentava os sintomas. Hoje foi feito o teste rápido que deu positivo para Covid-19.
Ainda segundo as informações, o paciente fará contraprova e já aguarda regulação. Paciente está em unidade hospitalar, isolado sendo acompanhado e monitorado pela equipe médica e da Vigilância, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Os prefeitos das cidades de Piritiba e Miguel Calmon em consonância, já estão tomando todas as medidas cabíveis para investigar e assistir os possíveis contactantes, bem como farão comunicado oficial. Isso reforça a necessidade de medidas rigorosas de controle e prevenção.
Redação Blog Chapada Urgente
A Prefeitura Municipal de Piritiba-BA acabou de publicar o Decreto nº 27 de 26 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do comércio no âmbito do município de Piritiba e dá outras providências.
De acordo com este decreto assinado pelo Prefeito Samuel Santana, parte do comércio passará a ter autorização para funcionar a partir do dia 29/04/2020, próxima quarta-feira.
Os estabelecimentos que serão autorizados a funcionar são os seguintes: Casas de Material para Construção, Lojas de confecção e calçados, Perfumaria, Papelaria, Lojas de móveis e eletro eletrônicos, Lojas de manutenção e venda de aparelho celular, Serviço de marcenaria, Serralheria, Serviço em eletrônica, Bomboniere, Oficinas mecânicas, Lojas de artigos para presentes e Lava jatos.
O Decreto prevê ainda que estes estabelecimentos citados acima só poderão funcionar das 08 às 13h.
Fica determinado também que em caso de confirmação de infectado por COVID-19 no município todos os estabelecimentos deverão ser fechados imediatamente.
Também passa a ser obrigatório o uso de máscaras para a população que estiver circulando nas ruas.
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