Conjur - Devido ao abuso do direito à liberdade de expressão, o 5º Grupo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o general da reserva Paulo Chagas a indenizar em R$ 25 mil o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após ofendê-lo nas redes sociais.
Em 2018, durante plantão, o desembargador determinou a soltura do ex-presidente Lula, que à época estava preso em Curitiba. A medida mais tarde foi derrubada, mas não livrou o magistrado de críticas, como as de Chagas.
Em um blog pessoal, o general chamou Favreto de "petralha irresponsável" e "apaixonado pelo ladrão maior", sugeriu que lhe fossem dados "croques" terapêuticos e ainda disse aos seus seguidores que seria fácil encontrá-lo para que fosse demonstrada, "com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade".
O desembargador acionou a Justiça contra o general. Chagas alegou que as publicações não seriam ilícitas. Segundo ele, a decisão judicial foi um importante fato político, e, à época dos fatos, o ambiente era de efervescência.
Em janeiro deste ano, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre considerou que as manifestações extrapolaram a mera crítica e tiveram valor depreciativo. Por isso, o general foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais.
O caso foi levado ao TJ-RS. O julgamento havia sido iniciado pela 10ª Câmara Cível, mas foi suspenso na última semana, já que a decisão não foi unânime. O caso foi retomado nesta quinta-feira (14/10), desta vez reunidas a 9ª e 10ª Câmaras Cíveis, formando o 5º Grupo. A maioria dos desembargadores seguiu a divergência inaugurada pela desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, que votou por manter a condenação e apenas diminuir o valor da indenização.
Também nesta quinta, Favreto já havia conseguido outra vitória em caso semelhante. O 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou um advogado a indenizar o magistrado em R$ 2,5 mil, devido a ofensas relacionadas à mesma decisão judicial. No último mês, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) também foi condenado a indenizar Favreto — em R$ 50 mil — após divulgar nas redes sociais o número de telefone do magistrado responsável pelo Habeas Corpus em favor de Lula.
"Esse caso é repleto de simbolismos. De um lado alguém que, irresignado com uma decisão judicial, estimulou violência contra o magistrado que a proferiu. Porém, foi no Judiciário buscar guarida quando se viu em um dos polos da ação. O TJ-RS pedagogicamente põe limites a esses abusos cometidos nas redes socais e reafirma a liberdade de decidir de um magistrado. É uma grande decisão", diz o advogado Paulo Petri, sócio do escritório PMR Advocacia, que atuou no caso.
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