Total de visualizações de página

Leitores online

Mostrando postagens com marcador mandou. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mandou. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

TJPE ainda não julgou denúncia de abuso de autoridade de juíza que mandou prender jornalista Ricardo Antunes

 



Jornalista foi condenado por calúnia, difamação e injúria após série de reportagens que ligavam empresa do deputado Felipe Carreras a um esquema de corrupção no São João de Caruaru


Por 

TJPE ainda não julgou denúncia de abuso de autoridade de juíza que mandou prender jornalista Ricardo Antunes

A juíza da 12ª Vara Criminal de Recife-PE, Andréa Calado da Cruz, que condenou o jornalista Ricardo Antunes a sete anos de prisão por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o empresário e deputado Felipe Carreras (PSB) responde a uma ação de "abuso de autoridade" no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

 A nova decisão da magistrada do Recife provocou um nova polêmica sobre a liberdade de imprensa em todo o Brasil.

Dessa vez, o  jornalista foi condenado após ser denunciado pelo parlamentar por uma série de reportagens que ligavam a empresa do deputado, a Festa Cheia, a um esquema de corrupção no São João de Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

Depois das denúncias, o  Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pediu o cancelamento da festa, mas o juiz de Caruaru achou que a decisão iria provocar tumulto pois milhares de ingressos já tinha sido vendidos.

Mesmo assim, ele penalizoua empresa "Festa Cheia", de propriedade de Carreras e Acioli, a devolver quase R$ 1 milhão aos cofres públicos. É que eles usaram parte do espaço público ( O famoso pátio do Forró) como se fosse privado através de uma licitação irregular.

Antunes já havia vencido uma ação civil movida pelo parlamentar e seu sócio, o empresário Augusto Acioli. Nela, o juiz de direito, Sebastião de Siqueira Souza, afirmou que, “apesar da linguagem ácida” da matéria, Ricardo Antunes “não noticiou os fatos sem amparo” e que “os demandantes não foram tratados como culpados, mas como possíveis envolvidos”. Por isso, indeferiu o pedido, pois “ofenderia o legítimo direito à liberdade de imprensa, livre manifestação e expressão do pensamento”.

Mesmo assim, o empresário entrou com uma queixa-crime e um pedido de ação penal privada, alegando a divulgação de “informações falsas” pelo blog. Esse pedido, acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz, resultou na condenação de Antunes.

A mesma juíza já havia condenado o jornalista em outro caso. Em 27 de abril, a juíza Andréa Calado da Cruz determinou a prisão preventiva de Ricardo Antunes por faltar a uma audiência de instrução, quando ele estava de férias na Espanha. Nesse processo, o jornalista era acusado de difamação e injúria em continuidade delitiva contra o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa.

Na ocasião, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) expressou preocupação com a decisão, classificando a prisão preventiva como uma medida “extrema”. A Abraji ressaltou que, embora jornalistas não estejam acima da lei, ações dessa natureza impactam não apenas o profissional envolvido, mas também toda a categoria, incentivando a autocensura e comprometendo o direito da sociedade à informação. A associação também observou que o uso do sistema penal por um promotor de Justiça do mesmo estado cria um desequilíbrio de forças, contribuindo para a intimidação e censura do jornalista.

Em menos de 48 horas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) através do desembargador, Isaías Andrade Lins Neto, cassou o pedido de prisão preventiva. Poucas semanas depois, o juiz Paulo Victor também devolveu o passaporte e tirou a censura sobre a redes sociais do jornalista. 

Após as decisões favoráveis, Antunes ingressou com uma ação de "abuso de autoridade" contra a magistrada que ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. "Vamos fazer outra denúncia dessa vez no CNJ", informou o advogado Paulo Sales.


sábado, 16 de outubro de 2021

General da reserva é condenado por desacato a Favreto, desembargador que mandou soltar Lula

 


Conjur - Devido ao abuso do direito à liberdade de expressão, o 5º Grupo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o general da reserva Paulo Chagas a indenizar em R$ 25 mil o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após ofendê-lo nas redes sociais.

Em 2018, durante plantão, o desembargador determinou a soltura do ex-presidente Lula, que à época estava preso em Curitiba. A medida mais tarde foi derrubada, mas não livrou o magistrado de críticas, como as de Chagas.

Em um blog pessoal, o general chamou Favreto de "petralha irresponsável" e "apaixonado pelo ladrão maior", sugeriu que lhe fossem dados "croques" terapêuticos e ainda disse aos seus seguidores que seria fácil encontrá-lo para que fosse demonstrada, "com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade".

O desembargador acionou a Justiça contra o general. Chagas alegou que as publicações não seriam ilícitas. Segundo ele, a decisão judicial foi um importante fato político, e, à época dos fatos, o ambiente era de efervescência.

Em janeiro deste ano, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre considerou que as manifestações extrapolaram a mera crítica e tiveram valor depreciativo. Por isso, o general foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais.

O caso foi levado ao TJ-RS. O julgamento havia sido iniciado pela 10ª Câmara Cível, mas foi suspenso na última semana, já que a decisão não foi unânime. O caso foi retomado nesta quinta-feira (14/10), desta vez reunidas a 9ª e 10ª Câmaras Cíveis, formando o 5º Grupo. A maioria dos desembargadores seguiu a divergência inaugurada pela desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, que votou por manter a condenação e apenas diminuir o valor da indenização.

Também nesta quinta, Favreto já havia conseguido outra vitória em caso semelhante. O 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou um advogado a indenizar o magistrado em R$ 2,5 mil, devido a ofensas relacionadas à mesma decisão judicial. No último mês, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) também foi condenado a indenizar Favreto — em R$ 50 mil — após divulgar nas redes sociais o número de telefone do magistrado responsável pelo Habeas Corpus em favor de Lula.

"Esse caso é repleto de simbolismos. De um lado alguém que, irresignado com uma decisão judicial, estimulou violência contra o magistrado que a proferiu. Porém, foi no Judiciário buscar guarida quando se viu em um dos polos da ação. O TJ-RS pedagogicamente põe limites a esses abusos cometidos nas redes socais e reafirma a liberdade de decidir de um magistrado. É uma grande decisão", diz o advogado Paulo Petri, sócio do escritório PMR Advocacia, que atuou no caso.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Corajosa, repórter Laurene Santos que Bolsonaro mandou calar a boca é mais uma de uma longa fila de jornalistas agredidas e ameaçadas

 


Palmas para a repórter Laurene Santos.


Foi ela quem corajosamente enfrentou o falastrão Jair Bolsonaro em Guaratinguetá durante um surto após uma pergunta simples e direita. Funcionária da Rede Vanguarda, afiliada da Globo no Vale do Paraíba (SP) e região, ela questionou o delinquente sobre o uso da máscara. “Para de tocar no assunto. Você quer botar… Me botem. Vai botar agora? Estou sem máscara em Guaratinguetá. Está feliz agora? Você está feliz agora? Essa Globo é uma merda de imprensa! Vocês são uma porcaria de imprensa! Cala a boca!”, gritava.





Ao lado do delinquente, uma Carla Zambelli calada em aprovação silenciosa.


Laurene é o tipo de vítima preferencial de Bolsonaro: mulher, jovem, inteligente e insubmissa.


Não é a primeira e não será a última a ser alvo do canalha.


Em 1987, uma reportagem da Veja revelou que ele elaborou um plano terrorista para explodir bombas em quartéis e outros locais estratégicos no Rio de Janeiro.

Bolsonaro e um colega militar, Fábio Passos, queriam pressionar o comando.


“Sem o menor constrangimento, Bolsonaro deu uma detalhada explicação sobre como construir uma bomba-relógio”, escreveu a jornalista Cássia Maria. “O explosivo seria o trinitrotolueno, o TNT, a popular dinamite. O plano dos oficiais foi feito para que não houvesse vítimas. A intenção era demonstrar a insatisfação com os salários e criar problemas para o ministro Leônidas Pires Gonçalves. De acordo com Bolsonaro, se algum dia o ministro do Exército resolvesse articular um golpe militar, ‘ele é que acabaria golpeado por sua própria tropa, que se recusaria a obedecê-lo’”. Leônidas tentou desmentir a história, mas a revista publicou desenhos feitos à mão pelo próprio Bolsonaro, mostrando a adutora de Guandu, que abastece o Rio, e o rabisco de uma carga de dinamite.



O ato grave de indisciplina culminou em 15 dias de cadeia para o então capitão.  Documentos sobre o julgamento foram publicados pelo DCM com exclusividade.

O STM, por nove votos a quatro, considerou–o inocente, mesmo depois de uma comissão interna do Exército, chamada de Conselho de Justificação, tê-lo excluído do quadro da Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO) e de suas explicações não terem sido consideradas satisfatórias.

Bolsonaro alegou que não conhecia Cássia e depois a ameaçou de morte, contou ela.

Cássia afirma que, quando se preparava para depôr, encontrou o sujeito.

Ele fez um gesto com as mãos, como se estivesse disparando uma arma contra ela. “Você vai se dar mal”, disse-lhe.

Cássia passou a precisar de proteção policial.

A história foi registrada na Veja e no Jornal do Brasil (abaixo, os recortes).

sábado, 17 de abril de 2021

PONTO NOVO: VEREADOR NEL MAIA MANDOU O RECADO AO PREFEITO E APOIADORES

 


O VEREADOR NEL MAIA MANDOU O RECADO

Eu Não  quero que Ninguém me Intimide 

Assista o Vídeo   

Eu não estou intimidando ninguém e nem quero que ninguém me intimide, e quem não estiver acostumado trate de se acostumar, disse o vereador Nel Maia na sessão da Câmara de Ponto Novo nesta quarta-feira (14)



sábado, 26 de dezembro de 2020

Desembargadora que mandou prender Crivella diz ao STJ que defesa ignora “crimes do colarinho branco”


 

No despacho de 11 páginas, Rosa Helena disse que a prisão de Crivella foi autorizada sob “fatos recentemente ocorridos e absolutamente documentados nos autos”

A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que determinou a prisão e o afastamento do cargo do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, enviou esclarecimentos aos Superior Tribunal de Justiça sobre a sua decisão. 

No despacho de 11 páginas, Rosa Helena disse que a prisão de Crivella foi autorizada sob “fatos recentemente ocorridos e absolutamente documentados nos autos” e fez um apanhado de todas as provas existentes contra Crivella no suposto “QG da Propina“, esquema de pagamento de propina na Prefeitura do Rio. 

Rosa Helena Macedo também diz ao STJ que apenas a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica pode ser insuficiente para impedir que Marcelo Crivella cometa novos crimes. “Logo, afirmar que não há risco à ordem pública, s.m.j. (salvo melhor juízo), é querer fechar os olhos à realidade dos chamados crimes do ‘colarinho branco'”.

O conhecimento liberta. Saiba mais

sábado, 18 de abril de 2020

Minha lista de blogs