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sábado, 16 de outubro de 2021

General da reserva é condenado por desacato a Favreto, desembargador que mandou soltar Lula

 


Conjur - Devido ao abuso do direito à liberdade de expressão, o 5º Grupo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o general da reserva Paulo Chagas a indenizar em R$ 25 mil o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após ofendê-lo nas redes sociais.

Em 2018, durante plantão, o desembargador determinou a soltura do ex-presidente Lula, que à época estava preso em Curitiba. A medida mais tarde foi derrubada, mas não livrou o magistrado de críticas, como as de Chagas.

Em um blog pessoal, o general chamou Favreto de "petralha irresponsável" e "apaixonado pelo ladrão maior", sugeriu que lhe fossem dados "croques" terapêuticos e ainda disse aos seus seguidores que seria fácil encontrá-lo para que fosse demonstrada, "com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade".

O desembargador acionou a Justiça contra o general. Chagas alegou que as publicações não seriam ilícitas. Segundo ele, a decisão judicial foi um importante fato político, e, à época dos fatos, o ambiente era de efervescência.

Em janeiro deste ano, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre considerou que as manifestações extrapolaram a mera crítica e tiveram valor depreciativo. Por isso, o general foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais.

O caso foi levado ao TJ-RS. O julgamento havia sido iniciado pela 10ª Câmara Cível, mas foi suspenso na última semana, já que a decisão não foi unânime. O caso foi retomado nesta quinta-feira (14/10), desta vez reunidas a 9ª e 10ª Câmaras Cíveis, formando o 5º Grupo. A maioria dos desembargadores seguiu a divergência inaugurada pela desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, que votou por manter a condenação e apenas diminuir o valor da indenização.

Também nesta quinta, Favreto já havia conseguido outra vitória em caso semelhante. O 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou um advogado a indenizar o magistrado em R$ 2,5 mil, devido a ofensas relacionadas à mesma decisão judicial. No último mês, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) também foi condenado a indenizar Favreto — em R$ 50 mil — após divulgar nas redes sociais o número de telefone do magistrado responsável pelo Habeas Corpus em favor de Lula.

"Esse caso é repleto de simbolismos. De um lado alguém que, irresignado com uma decisão judicial, estimulou violência contra o magistrado que a proferiu. Porém, foi no Judiciário buscar guarida quando se viu em um dos polos da ação. O TJ-RS pedagogicamente põe limites a esses abusos cometidos nas redes socais e reafirma a liberdade de decidir de um magistrado. É uma grande decisão", diz o advogado Paulo Petri, sócio do escritório PMR Advocacia, que atuou no caso.

domingo, 14 de fevereiro de 2021

Morre desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, vítima da covid-19

 


Morreu na manhã deste domingo (14) o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Aristóteles Lima Thury, vítima de complicações da Covid-19. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do TRE-AM.

O desembargador foi diagnosticado com a doença no dia 2 de janeiro, quando ficou um tempo internado em um hospital particular de Manaus, mas logo depois foi transferido para uma UTI de hospital em São Paulo, onde faleceu.

Aristóteles Lima Thury foi provido ao cargo de presidente do TRE-AM para o Biênio 2020/2022 no dia 7 de maio do ano passado. Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lamentou a morte do desembargador. (…)

Do A crítica

X.X.X

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

STJ autoriza inquérito contra desembargador que humilhou GCM em Santos

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a abertura de inquérito contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, flagrado humilhando guarda municipal de Santos (SP) após ser multado por andar sem máscara na praia. O julgamento começou a ser realizado no último dia 2, e foi retomado com o voto da ministra Laurita Vaz, que havia pedido vista (mais tempo de análise).

 

O pedido de abertura de inquérito foi inicialmente negado em caráter liminar pelo ministro Raul Araújo, o que motivou a Procuradoria-Geral da República a recorrer e levar o caso ao plenário da Corte Especial. Para Lindôra Araújo, são necessárias mais diligências para apurar supostos crimes cometidos por Siqueira – o objetivo seria evitar que a investigação do Ministério Público Federal fosse baseada somente em reportagens jornalísticas sobre o episódio. O magistrado pode ser enquadrado por abuso de autoridade.


O caso rachou a Corte Especial, e os dois julgamentos foram marcados pela defesa exaltada de Araújo contra a abertura do inquérito. Na primeira sessão, o ministro afirmou que, apesar de Eduardo Siqueira ter adotado uma ‘grosseira postura’ inadequada para o cargo de desembargador, não teriam sido apresentados indícios que justificassem uma investigação. No julgamento desta quarta, o ministro voltou a defender seu ponto de vista dizendo que o inquérito mira uma situação ‘esdrúxula’.


“Vivemos num país com mais de 50 mil homicídios por ano. Com casos gravíssimos de corrupção. Aí vamos tomar o tempo dessa corte debaixo de não sei quais argumentos ou por uma situação esdrúxula de que alguém usou ou não usou a máscara? Isso não é crime. E por isso não pode instaurar o inquérito”, criticou.



O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Napoleão Nunes Maia e João Otávio de Noronha, que disse não ter sido tipificado um crime para ser investigado. “Qual fato típico deve ser apurado? Não usar máscara?”, questionou. “Não tivesse a mídia certamente explorado o caso como explorou, o inquérito não teria sido aberto”. A divergência começou com o voto do ministro Francisco Falcão, que votou para abrir inquérito. Segundo ele, o episódio envolvendo Siqueira foi um dos ‘mais vergonhosos envolvendo uma alta figura do Poder Judiciário de São Paulo’. Ele foi acompanhado pelos ministros Maria Thereza de Assis e Luis Felipe Salomão, que apontaram a necessidade de mais apurações sobre o caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Maria Thereza de Assis e Luis Felipe Salomão.



A ministra Laurita Vaz, ao retomar o julgamento, votou com Falcão e disse que os ‘fatos ainda pendentes de melhor apuração’. Seguiram os ministros Luís Felipe Salomão, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves.


Relembre o caso


Eduardo Siqueira foi afastado no último dia 25 de agosto por decisão do Conselho Nacional de Justiça, que abriu processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações da conduta de Siqueira no episódio. Durante o período, o desembargador seguirá ganhando regularmente o salário bruto mensal de R$ 35,4 mil (sem considerar penduricalhos, vantagens indevidas, gratificações e outros benefícios).


Em julho, Eduardo Siqueira foi flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos. Na ocasião, Siqueira chamou de ‘analfabeto’ um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara facial que é obrigatória em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Um decreto editado pela prefeitura de Santo, em abril, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento.



‘Decreto não é lei’, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo que circulou nas redes sociais. No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e ‘não tem autoridade nenhuma’. Em nota pública, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu. No entanto, em resposta aos processos no CNJ, Eduardo Siqueira afirmou que sua reação contra o guarda, que chamou de ‘analfabeto’, se deu por conta de sua ‘indignação com o desrespeito a questões jurídicas’. O magistrado alega que os agentes teriam cometido ‘abuso de autoridade’.

Fonte/Estadão


domingo, 19 de julho de 2020

Corregedor determina que investigação contra desembargador que humilhou guarda seja realizada pelo CNJ



O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o procedimento instaurado no TJ-SP para apuração da conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira seja enviado ao Conselho Nacional de Justiça.


Na decisão, o ministro afirma que, uma vez que os acontecimentos são recentes. É preciso tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos e evitar a duplicidade de apurações.

“Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, disse Humberto Martins.

(…)

Desembargador que humilhou GCM tem remuneração de até R$ 57 mil


Desembargador há 12 anos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira se envolveu em ao menos duas confusões com guardas civis por não aceitar usar máscaras. Salário do desembargador é de R$ 57 mil


O desembargador que humilhou guardas municipais tem salário que chega a R$ 57 mil. Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira recebeu em junho R$ 50.215,88 brutos, incluindo vantagens eventuais e pessoais. O rendimento líquido foi de R$ 36.866,52, com o abatimento da Previdência Pública, R$ 5.470,57; do imposto de renda, R$ 7.782,79; e dos descontos diversos de R$ 96.

A reportagem do site Metrópoles destaca que “em junho, o magistrado já havia sido punido por não usar máscara ao caminhar pela praia. No episódio, ele também intimida um inspetor da Guarda Civil Municipal. Alterado, o magistrado diz que a Prefeitura de Santos não tem competência legislativa sobre a região, já que ele paga tributos à Marinha do Brasil. Nervoso, segundo vídeo que circula pelas redes sociais, ele acrescenta que foi professor universitário, conversa em francês com o guarda e afirma ser irmão “do procurador que cuida dos IPMs [inquéritos policiais militares] no estado de São Paulo”.
A matéria ainda lembra que “além disso, exibe na agenda o contato de chefes da seguranças pública paulista, que supostamente seriam amigos dele e que lhe dariam respaldo. “Eu não quero, mas vocês querem ter um problema, então vocês vão ter um problema”, diz o desembargador, em tom de ameaça. O inspetor explica que a intenção da fiscalização é conscientizar a população. O desembargador ironiza: “Vous parlez français, monsieur? (você fala francês, senhor?, em português)”.

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