Após o ministro Luís Roberto Barroso pedir vistas sobre a suspensão da de portaria que autoriza aprovação tácita de agrotóxicos, paralisando o julgamento, Ricardo Lewandowski valeu-se da prerrogativa de relator e suspendeu monocraticamente a portaria, até que o plenário decida
Por Luis Nassif, Jornal GGN - O movimento era claro. Havia uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional) questionando portaria do Ministério da Agricultura que permitia aprovação tácita de agrotóxicos. O relator é o Ministro Ricardo Lewandowski, que colocou no plenário virtual a votação da medida liminar para suspender a portaria.
Ele, Alexandre De Moraes, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli votaram para suspender a portaria. Mas Luis Roberto Barroso pediu vista, e parou o julgamento de uma portaria que entraria em vigor hoje. E Barroso não devolveu a vista. O que permitiria que muitos agrotóxicos conseguissem a aprovação tácita e passassem a ser usados sem a finalização e estudos.
Aí, Lewandowski valeu-se da prerrogativa de relator, e concedeu a liminar monocraticamente para suspender a portaria, até que a análise seja concluída no plenário virtual.
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