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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Kassab: Bolsonaro está 'perdidinho' e 'se bobear' não vai nem disputar reeleição em 2022

 


Em almoço com deputados e empresários, presidente do PSD afirmou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) corre o risco de ficar de fora da eleição presidencial do ano que vem.

O presidente do PSD, Gilberto Kassab, disse na terça-feira (17), após encontro com empresários e parlamentares, que o presidente Bolsonaro está caminhando para a derrota no pleito de 2022.

"É o estilo dele [Bolsonaro]. Está em fim de governo, não surpreende ninguém. É o estilo [do confronto], cuja maior vítima é ele. O desgaste que ele está tendo é por causa dessa postura. Esse estilo de criar polêmica. Isso assusta. Há a questão da pandemia, aquelas manifestações negacionistas, sem máscaras, sem distanciamento social. Ele não respeitou. Isso não surpreende mais ninguém. É o desgaste que o está levando à derrota [...]. Se bobear, nem disputa [a reeleição ano que vem]", disse Kassab após o almoço promovido pela recém-anunciada Frente Parlamentar do Empreendedorismo, presidida por Marco Bertaiolli (PSD-SP), e reproduzido pelo portal Poder 360 nesta quarta-feira (18).

Nos bastidores, o presidente do PSD tenta impulsionar a candidatura do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ao Palácio do Planalto. "Esse acirramento de ânimos que o Brasil não quer mais se encaixa no perfil do Rodrigo Pacheco, que é alguém que tem chance de chegar a 25% dos votos", garantiu. Com esse desempenho no primeiro turno, o presidente do Senado poderia tirar Bolsonaro do segundo turno.

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante coletiva de imprensa
© REUTERS / ADRIANO MACHADO
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante coletiva de imprensa

Kassab acrescentou que o presidente da República estaria "perdidinho" e que os conflitos de Bolsonaro com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) só prejudicam a postulação dele à reeleição. "O Bolsonaro, se é que ele está pensando nisso [em ruptura], está sozinho", concluiu.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Prefeito de Queimadas e de Nordestina candidatos a reeleição são multados em R$ 300 e 100 mil por promoverem eventos com aglomerações

 


O juiz eleitoral da 106ª Zona Eleitoral de Queimadas, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, multou o prefeito de Queimadas e candidato a reeleição André Andrade (PT) e seu candidato a vice Cloudes Rios (PP) no valor de R$ 300 mil por descumprimento de normas sanitárias ao provocar aglomerações durante eventos de campanha.


Sentença

Dispõe o art. 1º, da Resolução nº 30/2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia:


“Art. 1º Os partidos e coligações, por seus representantes, bem como os candidatos deverão adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente as determinações constantes no Decreto n.º 19.964/2020, que alterou o Decreto n.º 19.586/2020, e no parecer técnico exarado pela Secretaria de Saúde, todos do Governo do Estado da Bahia, de forma a minimizar o risco de transmissão do Covid-19, em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento.”



André Andrade (PT)

Além disto, há o Decreto Estadual nº 19.586/2020 e suas alterações que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, regulamentou as medidas sanitárias e de defesa da saúde pública para o combate à Pandemia ocasionada pelo COVID-19, o qual foi claramente descumprido pelos representados.


De acordo com a Sentença, trata-se de representação eleitoral na qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pleiteia que seja determinado às coligações, partidos políticos e candidatos vinculados à 106ª zona eleitoral a adoção de medidas necessárias a fim de assegurar a observância das normas e regulamentações sanitárias durante os atos políticos. As coligações,partidos políticos e candidatos foram devidamente notificados e permaneceram inertes.

Pelo mesmo motivo o magistrado que também é responsável pela Comarca de Nordestina puniu o prefeito daquele município e candidato a reeleição Erivaldo Carvalho (PSB) e seu candidato a vice Nelly Amambahy (PSB) em R$ 100 mil.


Segundo a Sentença as petições e fotos que se seguem nos autos comprovam grande aglomeração de pessoas, muitas delas sem máscara de proteção facial, próximas e falando ao microfone em sequencia.”Há, até, previsão de realização de “Torneios” em diversas localidades de Nordestina”.


“Enfim, houve flagrante descumprimento de Ordem Judicial, o que é um verdadeiro desrespeito com o Poder Judiciário e com a legalidade e normalidade das relações sociais, inclusive com grave ofensa à ordem pública, dada o risco que referidos atos ocasionaram à saúde pública.Sendo assim, a aplicação das multas é medida que se impõe, sob pena de ofensa ao Poder Judiciário e às suas determinações”.

Veja a Sentença na íntegra


sábado, 31 de outubro de 2020

Na Bahia, em campanha pela reeleição pelo sétimo mandato, vereador morre de Covid-19

 


O vereador Paulo Lessa (REDE), 51 anos, do municipio de Livramento de Nossa Senhora, a 658 km de Salvador, faleceu na madrugada deste sábado (31/10). Ele foi vítima de complicações da Covid-19 e era candidato nas Eleições 2020.


O político estava em seu sexto mandato como vereador em Livramento de Nossa Senhora e estava disputando o pleito eleitoral em 2020. Lessa Já foi presidente da Câmara de Vereadores e secretário municipal de Educação. O parlamentar completaria 51 anos na próxima quinta-feira (05). Ele deixa esposa, filhos e neto. De acordo com o secretário de saúde de Livramento de Nossa, Gerardo Júnior, o relaxamento social e campanhas eleitorais provocaram aumento da Covid-19 na cidade.


A Prefeitura de Livramento publicou, na manhã deste sábado (31), o Decreto Nº 143/2020 estabelecendo Luto Oficial de 3 dias pelo falecimento de Paulo Lessa. O Decreto considera que “esta Municipalidade deverá prestar suas homenagens ao Sr. Paulo Roberto Lessa Pereira, pela relevância dos inúmeros e inestimáveis serviços prestados, e o legado de contribuições deixadas à comunidade livramentense, como homem público.”


G1

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