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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Ministro da Justiça admite ao TSE que não há prova de fraudes nas eleições

 

(Foto: MJSP)

Em depoimento ao corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, nesta quinta-feira, 12, o ministro da Justiça, Anderson Torres, admitiu, assim como o coronel da reserva Eduardo Gomes, que também foi ouvido pelo corregedor, que não há provas de fraudes nas eleições.

Os depoimentos ocorreram no âmbito do inquérito administrativo aberto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para investigar os ataques de Jair Bolsonaro ao sistema eleitoral.

Mais cedo, foi informado que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao TSE a investigação de Anderson Torres por campanha antecipada, após ter participado de transmissão ao vivo, no dia 29 de julho, ao lado de Jair Bolsonaro.

Salomão determinou que será inserido no inquérito o pedido do ministro Alexandre de Moraes.

O ofício de Moraes contra o ministro integra o inquérito das fake news, no qual Bolsonaro também foi incluído após suas denúncias de supostas fraudes eleitorais através das urnas eletrônicas. Moraes aceitou a notícia-crime feita pelo TSE contra o chefe do Executivo.

Segundo a CNN, o processo contra Torres já está em avaliação pelo corregedor geral do TSE, ministro Luís Felipe Salomão, e corre sob sigilo.

Ministro tentou envolver peritos da PF em declarações contra urnas eletrônicas

Anderson Torres tentou envolver peritos da Polícia Federal na tentativa de Jair Bolsonaro de achar provas contra as urnas eletrônicas. Ele levou dois técnicos para uma reunião no Palácio do Planalto seis dias antes da transmissão sobre o tema.

Os peritos se negaram a fazer juízo de valor sem análise oficial da corporação. Mesmo assim, Torres foi à live e apresentou os dados técnicos para, como ele disse, “corroborar” as ideias de Bolsonaro.

“Ao final do encontro, a posição dos peritos foi de que, para se ter um parecer conclusivo adequado, o material apresentado na reunião deveria ser remetido oficialmente à PF para análise mais aprofundada”, diz a PF em em nota.

Na semana passada, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) publicou uma nota desmentindo os ataques de Bolsonaro sobre possíveis fraudes nas urnas eletrônicas.

domingo, 27 de junho de 2021

Relatório de OVNIs do Pentágono prova que avistamentos eram reais e 'não nossos', diz ex-funcionário

 


Uma força-tarefa do Pentágono publicou um relatório prévio sobre casos de supostos OVNIs registrados desde 2004, com opiniões divergentes de especialistas sobre as conclusões apresentadas.

O Escritório do Diretor de Inteligência Nacional (ODNI, na sigla em inglês), uma força-tarefa do Pentágono, lançou na sexta-feira (25) um relatório provisório sobre objetos voadores não identificados (OVNIs) chamado "Avaliação Preliminar: Fenômenos Aéreos Não Identificados", ou UAP (na sigla em inglês), como são chamados pelo governo norte-americano.

O relatório de nove páginas, que tem o objetivo de fornecer ao Congresso dos EUA uma ideia de como o governo lidaria com um relatório mais completo do que ele sabe sobre os fenômenos, não fornece explicações naturais adequadas para 143 dos 144 dos incidentes relatados desde 2004, mas também não conclui que os fenômenos devem ser alienígenas.

Outras possibilidades mencionadas são fenômenos atmosféricos, reflexos de emissões de radar e "desenvolvimentos e programas classificados por entidades dos EUA".

Segundo o relatório, 18 dos incidentes descritos em 21 dos 80 relatos parecem demonstrar capacidades tecnológicas totalmente desconhecidas para os terráqueos norte-americanos, incluindo objetos se movendo sem propulsão observável, ou acelerando e desacelerando mais rápido do que qualquer nave conhecida.

No entanto, de acordo com um artigo de abril de 2021 publicado pelo portal The Drive, há tecnologias desconhecidas que estão sendo implantadas pela China, Rússia ou outros países.

Na opinião do editor Tyler Rogoway, "as Forças Armadas americanas parecem distantes do fato de que um adversário terrestre está jogando com elas, e que as principais capacidades podem estar comprometidas", apontando para uma longa história de aeronaves experimentais, desde aviões-espiões a drones, sendo interpretadas como OVNIs.

Luis Elizondo, um controverso ex-funcionário do Pentágono que afirma ter liderado o Programa Avançado de Identificação de Ameaças Aeroespaciais do governo em 2020, também deu sua opinião sobre o relatório.

"Este é certamente um momento histórico para nós, para nosso país, e eu acho, para nossos militares e nossa comunidade de inteligência", disse Elizondo na sexta-feira (25) à emissora Fox News.

O ex-agente especial da Contraespionagem do Exército dos EUA elogiou o governo por admitir "formal e oficialmente" que as dezenas de avistamentos de OVNIs de 2004 a 2021 por pilotos da Marinha dos EUA eram reais e "não nossos".

"Quando eu tive minhas comunicações particulares com alguns de meus antigos colegas e algumas pessoas que ainda estão em Washington D.C., a conversa de que estes são veículos não controlados por humanos, mas ainda controlados inteligentemente por algo ou alguém, certamente não está fora da mesa", contou à Fox News.

Segundo ele, há muito estigma e tabu na hora de relatar tais incidentes e admitir que os objetos poderiam ter origem alienígena: "Ninguém está tendo esta conversa realmente em público [...] isso é parte do problema".

Reação menos entusiasmante

"Não temos indicações claras de que haja qualquer explicação não terrestre para eles, mas iremos aonde quer que os dados nos levem", afirmou na sexta-feira (25) um alto funcionário de Washington à emissora NBC News.

"Não temos nenhuns dados que indiquem que qualquer desses fenômenos aéreos não identificados faça parte de um programa de coleta estrangeiro, nem temos nenhum dado que seja indicativo de um grande avanço tecnológico por parte de um adversário potencial", comentou.

Os EUA não são o único país que se preocupa com o fenômeno. O jornal South China Morning Post informou em 4 de junho que a força-tarefa de OVNIs de Pequim está "sobrecarregada" com relatos. O Exército de Libertação Popular (ELP) da China acredita que as "condições aéreas não identificadas" são um fenômeno mais provavelmente criado pelo homem do que por alienígenas.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Absolvição na Operação Zelotes prova que Lula "foi vítima de acusações infundadas e com motivação política", diz Zanin

 


O advogado do ex-presidente Lula Cristiano Zanin Martins divulgou nota nesta segunda-feira (21) comentando a decisão Justiça Federal em Brasília de absolver o petista na Operação Zelotes, em ação na qual era acusado de suposta corrupção passiva em um caso envolvendo a edição da Medida Provisória (MP) 471, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico.

De acordo com Zanin, a absolvição só reforça o que a defesa do ex-presidente sustenta há anos: Lula "foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare".

"Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República", concluiu o advogado.

Leia a nota na íntegra:

"A sentença proferida hoje para absolver o ex-presidente Lula reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare, tal como sempre sustentamos. Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (Caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em 02 (dois) casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado. Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República". - Cristiano Zanin Martins

Junto com a nota, foi veiculada também uma relação de casos já julgados sobre o ex-presidente Lula. Em todos o petista obteve vitória. Confira:

1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente.
2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada.
3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia.
4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado.
5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada.
6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada.
7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente.
8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos.
9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade.
10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude.
11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).

12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.

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