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sábado, 30 de outubro de 2021

Justiça proíbe bloqueio de estradas federais por caminhoneiros em 6 estados

 


O movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, foi proibido pela justiça de bloquear as estradas federais, neste 1º de novembro. A decisão atinge os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul. As informações são do UOL.


A decisão é da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o Porto de Santos a cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueados por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.


A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que liberem as vias de forma voluntária. Só em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, podem retirar os veículos estacionados nas rodovias.


Está autorizado ainda o uso de força policial, se necessário. A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, também proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.


Foi autorizado ainda o o emprego de força policial, "caso se constate a necessidade do uso desta". A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística), a CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores).


A CNTTL, a CNTRC e a Abrava também são citadas nas decisões judiciais proferidas pela justiça de Santa Catarina e do Paraná. No estado catarinense, o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determinou o "livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos" das rodovias federais, mediante multa de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a ordem.


No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2.000 por participante, por hora, além dos mesmos R$ 100 mil para pessoas jurídicas que "provoquem a obstrução ou dificultem a passagem" nas estradas federais.


Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras Ferreira não estabeleceu multas em caso de bloqueio nas estradas que ligam ao Porto de Suape, mas lembrou que trata-se de uma violação do CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e que a "ameaça de turbação em rodovias federais pode ser repelida pelas Polícia Federal e Rodoviária Federal, às quais competem preservação da ordem".


A reportagem tentou entrar em contato com a CNTRC, com a Abrava e com os representantes dos caminhoneiros que atendem a região do Porto de Santos para comentar as decisões judiciais, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestações.


Fonte: A Tarde


quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Governo Bolsonaro: Pobreza sobe em 24 estados e dispara no Nordeste e Sudeste

 




Valor Econômico - O aumento da pobreza no país por causa da pandemia se deu de forma generalizada entre os Estados e em ritmo mais intenso nos do Nordeste e naqueles com grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro. Estudo do economista Daniel Duque, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), mostra que o percentual da população pobre aumentou em 24 das 27 unidades da federação brasileira entre o primeiro trimestre de 2019 e janeiro de 2021.





Ainda que com alguma expectativa de melhora para os dados mais recentes, por causa da retomada do pagamento do auxílio emergencial a partir de abril e de início de reação do mercado de trabalho informal, a expectativa entre economistas é que os níveis de pobreza se mantenham acima do verificado antes da covid-19. 

Em São Paulo, por exemplo, a parcela de população pobre subiu de 13,8% em 2019 para 19,7% em 2021. No Rio de Janeiro, ultrapassou um quinto da população, passando de 16,9% para 23,8%. 



“A pobreza aumentou na maioria dos Estados e teve altas bastante elevadas em grandes centros urbanos, no Sudeste e no Nordeste. As economias dos centros urbanos são muito focadas em serviços, como alimentação, alojamento e entretenimento, que foram mais atingidos pelas características desta crise”, explica Duque.

Leia a íntegra no Valor Econômico.


quarta-feira, 3 de junho de 2020

Não ajuda e ainda tenta atrapalhar! Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bi para estados e municípios combaterem coronavírus




O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que poderia liberar R$ 8,6 bilhões para estados usarem no combate à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O projeto original aprovado pelo Congresso Nacional previa a extinção do Fundo de Reserva Monetária, mantido pelo Banco Central, e a destinação dos recursos seria para o enfrentamento da pandemia.

Contudo, Bolsonaro vetou todos os dispositivos que vinculavam o uso do dinheiro à batalha contra o coronavírus. A Lei 14.007 foi publicada na edição desta quarta-feira (03/06) do Diário Oficial da União (DOU).



De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.
Bolsonaro vetou o dispositivo que determinava que os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios “para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da Covid-19”.
O presidente barrou o ponto que determinava que só poderiam receber os recursos para aquisição de materiais os estados e municípios que observassem protocolos de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Justificativas
Bolsonaro argumentou, nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, que ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”.
“Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, escreveu o presidente.
Metrópoles 

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