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segunda-feira, 21 de junho de 2021

Defesa de Lula lista os 15 casos em que ele já foi inocentado na Justiça

 


Confira todos os casos abaixo:

“NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA.

A sentença proferida hoje para absolver o ex-presidente Lula reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare, tal como sempre sustentamos. Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (Caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em 02 (dois) casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado. Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República.

Cristiano Zanin Martins

Confiram-se os casos já julgados sobre o ex-Presidente Lula, todos com vitória de seus advogados:
1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente.
2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada.
3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia.
4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado.
5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada.
6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada.
7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente.
8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos.
9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade.
10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude.
11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.

Com informações do site oficial de Lula“.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Operação Faroeste: Desembargadora presa entrega lista com 58 envolvidos no esquema de venda de sentenças

 


A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli, presa em regime domiciliar desde setembro do ano passado durante a Operação Faroeste, teria incluído, em seu acordo de delação premiada, 58 nomes envolvidos no esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

De acordo com a coluna Satélite, do jornal Correio, a informação consta em uma petição apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR) pela defesa da magistrada. 

Ainda segundo a publicação, na lista, estariam 12 desembargadores, sendo que sete deles já são formalmente investigados na Operação: José Olegário Monção Caldas, Maria das Graças Osório Pimentel Leal, Ligia Maria Ramos Cunha, Ivanilton Santos Silva, Ilona Marcia Reis e os ex-presidentes do TJ Gesivaldo Britto e Maria do Socorro Barreto Santiago, sendo que os três últimos nomes cumprem prisão preventiva por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

BNews


sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Em julgamento no STF, Fachin diz que Bolsonaro é obrigado a escolher o mais votado de lista tríplice das universidades


 O ministro Edson Fachin foi o primeiro ministro do STF a proferir seu voto no julgamento virtual sobre o uso da lista tríplice para a escolha de reitores nas instituições de ensino federais


Sputnik Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o uso da lista tríplice para a escolha de reitores nas instituições de ensino federais.

A ADI 6565 argumenta que a permissão de escolha pelo presidente da República de qualquer um dos três nomes presentes na lista é "flagrante violação ao instituto constitucional da autonomia universitária".

Impetrada pelo Partido Verde (PV), a medida será analisada virtualmente pelos magistrados até o próximo dia 19. Porém, a votação pode acabar antes se seis ministros forem favoráveis ou contrários ao questionamento.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro ministro do STF a proferir seu voto, na manhã desta sexta-feira (9). Ele afirmou que o presidente Jair Bolsonaro é obrigado a escolher o mais votado em lista tríplice das universidades.

A ação invoca o princípio da administração pública e conclui que: "Completamente apartado de uma escolha técnica e dos princípios que norteiam a Administração Pública, as nomeações têm sido efetivadas como uma forma de estabelecer vigilância e controle das Universidades Federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas, que recorrentemente têm dado destaque e visibilidade ao País face aos índices acadêmicos internacionais", ressalta a peça.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) complementa a peça e afirma que "ao utilizar-se de critérios não técnicos e meramente políticos para indicação dos candidatos menos votados entre aqueles que compõem as listas tríplices, o presidente denota clara intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas, todos princípios constitucionais aplicados à educação".

Segundo a UNE, até o momento, já são 10 nomeações para a reitoria de universidades e instituições de ensino que não respeitaram os resultados das urnas.

Diversos parlamentares foram às redes sociais para pressionar o STF. A hashtag #ReitorEleitoReitorEmpossado chegou ao sexto lugar dos assuntos mais comentados do Twitter nesta sexta-feira (9).

segunda-feira, 29 de junho de 2020

MALDADES DO GUEDES! MINISTRO QUER REDUZIR LISTA DE DOENÇAS PASSÍVEIS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


GUEDES QUER REDUZIR LISTA DE DOENÇAS PASSÍVEIS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


Os ministérios da Economia e da Saúde criaram um grupo de trabalho para revisar a lista de enfermidades e afecções que autorizam o pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. As possíveis mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991.

A portaria com a determinação foi publicada nesta segunda-feira (29/06), no Diário Oficial da União (DOU). O texto é assinado pelos ministros Paulo Guedes e general Eduardo Pazuello.
A legislação aponta algumas enfermidades que isentam a carência para o benefício de auxílio-doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

O grupo irá mexer nas balizas construídas em agosto de 2001. Essas doenças excluem a exigência de carência para a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O governo pretende elaborar as novas diretrizes em 180 dias, prazo que excepcionalmente poderá ser prorrogado por mais 30 dias. O grupo entregará aos ministros um relatório com a “proposição de encaminhamentos”, ou seja, o que deve ser alterado.

A coordenação do Grupo de Trabalho cabe à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

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