“A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, de ofício, decretou a extinção da punibilidade de José Genoino Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz, pelo crime tipificado no art. 299 do Código Penal, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, V, 110 caput e § 1º, todos do Código Penal, combinado com o artigo 61 do Código de Processo Penal, ficando prejudicados os recursos especiais e extraordinários interpostos por esses réus, nos termos do voto do relator”.
https://youtu.be/yWmm4Kdvtew?t=10966
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