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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Bolsonaro veta transferência de dinheiro da merenda escolar para familiares dos alunos



O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quarta-feira (19), a autorização para que recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar fossem transferidos para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia.

Pela Lei nº 13.987, que vigora desde abril, as famílias de alunos da educação básica na rede pública têm direito a receber os alimentos que seriam servidos nas escolas, caso elas estivessem abertas. Tal benefício continua valendo.
O Congresso, no entanto, havia proposto um auxílio extra: além da distribuição dos produtos, parte da verba direcionada aos municípios, Estados e escolas federais para comprarem alimentos aos alunos deveria ser repassada aos familiares. Bolsonaro vetou a mudança, ou seja, o repasse do dinheiro não ocorrerá.
A justificativa é de que "a operacionalização dos recursos repassados é complexa" e de que não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante.

O que é o auxílio para a merenda?

Pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o governo federal direciona recursos suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar.
São 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para ajudar na alimentação de estudantes durante os 200 dias letivos. A verba é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em cada etapa de ensino, é estabelecido um valor a ser repassado pelo governo federal. Nas creches, por exemplo, o auxílio é de R$ 1,07 para cada aluno, por dia letivo. No ensino médio, é de R$ 0,36.
Atualmente, pela Lei nº 13.987, os alimentos já comprados com esse dinheiro devem ser distribuídos para as famílias dos alunos - já que, durante a pandemia, as escolas estão fechadas.

Agricultura familiar

O Pnae estabelece que uma parcela de 30% do valor repassado aos municípios e Estados deve ser usada para comprar alimentos cultivados pela agricultura familiar. Pela sugestão do Congresso, o índice mínimo deveria ser aumentado para 40%.
No veto, Bolsonaro argumenta que não é possível elevar o índice para 40%, porque "haverá ônus aos municípios que enfrentam dificuldades econômicas".

Mais vetos
O presidente ainda vetou outros artigos do texto original da lei:

1-   Assistência para atividades não presenciais
O primeiro se refere à prestação de assistência técnica e financeira aos Estados e municípios conseguirem promover aulas e atividades pedagógicas não presenciais. Segundo a lei, seriam utilizados recursos oriundos do regime extraordinário fiscal. A justificativa de Bolsonaro para o veto é que as despesas para cumprir a determinação "excedem os créditos orçamentários ou adicionais".

2- Mudança na data do Enem e adaptação de calendários
O presidente também excluiu o artigo que determina que o Ministério da Educação (MEC) consulte os governos estaduais para definir as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Em despacho, afirmou que a data do Enem é prerrogativa do Governo Federal e a consulta "viola o pacto federativo".

No mesmo veto, ele excluiu a obrigação de os processos seletivos das universidades que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) serem adaptados à data de divulgação dos resultados do Enem. A justificativa foi de que a medida poderá prejudicar os alunos que não fizeram o exame e muitos que não o farão em função da pandemia.

No despacho que justifica o veto, o presidente argumenta que o veto “não afasta a manutenção do diálogo entres os entes federados”.
Liberação de 200 dias letivos está mantida

A flexibilização começou a valer em abril, quando o presidente editou uma medida provisória sobre o tema. Como o texto passou por mudanças no Congresso, as alterações voltaram ao Palácio do Planalto para sanção ou veto de Bolsonaro. O prazo para a decisão terminava na terça.

G1

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Não ajuda e ainda tenta atrapalhar! Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bi para estados e municípios combaterem coronavírus




O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que poderia liberar R$ 8,6 bilhões para estados usarem no combate à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O projeto original aprovado pelo Congresso Nacional previa a extinção do Fundo de Reserva Monetária, mantido pelo Banco Central, e a destinação dos recursos seria para o enfrentamento da pandemia.

Contudo, Bolsonaro vetou todos os dispositivos que vinculavam o uso do dinheiro à batalha contra o coronavírus. A Lei 14.007 foi publicada na edição desta quarta-feira (03/06) do Diário Oficial da União (DOU).



De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.
Bolsonaro vetou o dispositivo que determinava que os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios “para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da Covid-19”.
O presidente barrou o ponto que determinava que só poderiam receber os recursos para aquisição de materiais os estados e municípios que observassem protocolos de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Justificativas
Bolsonaro argumentou, nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, que ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”.
“Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, escreveu o presidente.
Metrópoles 

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