Enquanto muitos não puderam se despedir de seus parentes, não e pela razão de ser autoridade que a pessoa deva ter esse direito. Estamos em meio a uma grave pandemia, com quase 500 mil mortes
Desde o final de 2019 vivemos uma maldita pandemia, que já ceifou quase 500 mil vidas no Brasil. Pessoas perderam seus empregos, seus negócios forram fechados e milhares de pessoas choraram em velórios, cemitérios, necrotérios reconhecendo corpos e em hospitais. E mesmo os milhões que se recuperaram da doença, muitos deles ficaram com sequelas pro resto da vida.
E uma das causas desses agravamentos, muitos especialistas sugerem que o negaciosismo, atos anticientíficos, inclusive do próprio presidente da república (Inclusive uma CPI para apurar atos de autoridades foi criada no Congresso Nacional) e também lideranças religiosas, que teimaram em não usar máscara ou fazer isolamento social. Assim, governos criaram regras, como por exemplo, proibindo público em velórios e inclusive proibindo velórios. Por isso, um acontecimento nesta semana, chocou parte da população de Capim Grosso, o que nos leva a questionar o poder público municipal daquele município. Alguém pode perguntar, o que teríamos com isso? E respondemos: Tudo! Pois a pandemia afeta todo mundo. Até porque estão falando numa terceira e até quarta onda.
Sem nenhum ataque ou ofensa a família enlutada, que sofreu a perda de seu ente querido, mas, muitas outras pessoa também sofreram e tiveram que enterrar seu parente sem velório num saco preto e sem poder se despedir. Inclusive eu perdi minha mãe e o caixão dentro do carro da funerária parou 15 minutos na frente da casa, sem ninguém puder se aproximar. Então perguntamos; Por qual motivo o velório do Vice Prefeito de Capim Grosso foi liberado, numa igreja, transmitido ao vivo por rede social horas e horas, com filas gigantescas para se despedir? Com todo respeito ao falecido, mas, não é um cargo que torna uma pessoa melhor do que outra ou que tenha adquirido direitos acima dos outros mortais. E para lembrar que o STF já decidiu mais de uma vez que igreja não é serviço essencial e que deve obedecer as regras sanitárias vigentes na pandemia! As milhares de vítimas que tiveram que enterrar suas vítimas, não tiveram esse poder de fazer velório público.
Nossos pêsames as famílias enlutadas, pois é uma dor incalculável perder um ente querido, mas como muitas outras pessoas que perderam parentes e me solidarizo também as pessoas que não tiveram como fazer um velório igual o vice prefeito teve. Sem querer tirar nenhum mérito do falecido ou da família, insistimos em discordar e sem compreender o porque da forma diferente, em meio a uma pandemia.
O blogue Jorge Quixabeira postou o seguinte:
Além do Chefe do Executivo, passaram no salão da Igreja Adventista do 7º Dia, políticos, amigos e irmãos de fé. O velório foi restrito para a família e um número limitado de pessoas por conta da pandemia. Sivaldo Rios teve a companhia da ex-prefeita Lidia Pinheiro, a qual Frank Neto também participou da gestão como vice-prefeito.
Com a devida vênia ao blogue, mas, não foi isso que ficamos sabendo e nem o que as pessoas comentam pela cidade. Na verdade, se fala em filas imensas de evengélicos, passando no velório! E só o termo citado como, amigos, irmãos de fé e autoridades, é um número muito vasto... Além disso, volto a recordar, que quando minha mãe morreu, o corpo sequer pode entrar dentro de casa para a família se despedir. Claro que é um outro município, mas, a pandemia e as leis sanitárias são válidas em todo território nacional. E esse papo de que análises ou exames, possam atestar que não tem contaminação num velório, porque a pessoa já estaria morta, é no mínimo descabida, que de desculpe algum médico que propagar essa tese.
Enquanto noticiava a morte da atriz Nicette Bruno (veja aqui), o repórter da GloboNews, Pedri Neville, não conseguiu segurar a emoção em uma entrada ao vivo ao lembrar a morte da mãe, que também foi uma vítima de Covid-19.
"Há quase dois meses a minha mãezinha também se foi por conta da Covid-19. Estou falando contigo, porque tem o mesmo nome da minha mãe, Lílian", iniciou ele, o relato para a jornalista Lílian Ribeiro, apresentadora do telejornal, que já ficou emocionada. "E ela ficou mais ou menos um mês internada. Infelizmente, ela pegou Covid numa viagem. Ela acompanhou meu pai numa viagem ao Sul do Brasil. E, desculpa, deixa eu tentar concluir aqui. Porque ao mesmo que a gente tá falando de um momento difícil, da perda de uma amiga, a gente tem que falar também de conscientização", pediu.
O repórter contou que tanto o pai, quanto o irmão e a cunhada, que moram todos na mesma casa, também tiveram a doença. Só que cada um teve uma evolução diferente. E explicou que a mãe tinha comorbidades e por isso evoluiu para um quadro mais grave da doença.
"A gente precisa, nesse momento, de conscientização. A gente tá vendo de novo os números aumentarem. E talvez possa não acontecer nada com você, ou possa. Mas talvez você possa levar pra alguém tão querido da sua família. Então, conscientização. Tá acabando. O Brasil tá atrasado em relação às vacinas, mas para o ano que vem pode acabar", torceu.
O corpo do empresário e músico Geovane, conhecido carinhosamente como Deco, ele que tocava acordeom na Banda Cacique do Nordeste, chegou no início da tarde desta segunda-feira (07), em Capim Grosso, onde foi recebido por amigos, familiares, músicos, políticos, entre outras pessoas.
Na oportunidade os músicos capimgrossenses realizaram uma homenagem de despedida ao amigo que de forma trágica faleceu no domingo (06), comovendo a cidade e toda região, pois o mesmo era bastante querido por todos.
O que prefeitos e vereadores de Queimadas e demais municípios da região já fizeram para regularizar esses serviços? E o que os municípios estão fazendo para dar assistência as pessoas pobres nesse momento de dor e que não tem planos funerários?
Gostaríamos muito de saber, quando as autoridades e órgãos responsáveis por fiscalizar os planos funerários irão agir. Se antes da pandemia essas empresas já eram muito espertinhas, agora durante a pandemia, só pensam em lucrar. Todos nós sabemos que já não temos lá esses benefícios nesses planos, mesmo marcados em letras miudinhas no contrato, descontos pífios em consultas ou compras de remédios, por exemplo, (e que nunca sabemos mesmo se são descontos de fato ou esperteza dos que dizem conceder os descontos), na pandemia, piorou ainda mais o serviço dessas empresas. E claro, o povo, sempre desenformado de seus direitos e muitas vezes com medo ou de mãos atadas, nunca reclamam!
Paga-se durante anos e anos a fio, planos cheio de burocracia, inclusive para colocar os dependentes, para no dia que a pessoa precisar, receber um caixão, uma roupa de péssima qualidade e um tapete na porta! Agora, sequer um suco ou uma bolacha esses caras trazem! Os procolos de velório durante a pandemia, são claros que não devem ter aglomerações, porém para pessoas que não morrem de Covid-19 não tem toda essa exigência não. E mesmo que se evite que tenham pessoas nos velórios, os membros da família também precisam comer! Ou não? As pessoas doidas com a morte de um ente querido e essas empresas, não levam sequer um suco, um chá ou qualquer tipo de lanche? Isso é um absurdo. Sem falar que até para pagar, a pessoa tem que perde tempo de destacar carnê todo mês, sendo que essas empresas, já poderiam ter digitalizado os pagamentos para que se pague por códigos de barra de forma online! Isso é estratégia para ver se a pessoa atrasa? Perguntar não ofende né?
A criação da Lei Federal nº 13.261, impacta a atuação do mercado funerário em todo o território nacional.
Até o começo de 2016, não existia uma regulamentação específica para a atividade de planos de assistência funerária no Brasil. Basicamente, o Código de Defesa do Consumidor atuava em uma regulamentação geral para a prestação de serviços do mercado funerário, mas não existia uma fiscalização específica e o segmento acabava sem uma definição jurídica para chamar de sua.
Isso mudou com a publicação da Lei Federal nº 13.261, em 22 de março de 2016, que traz regras e fiscalizações necessárias para a comercialização de planos de assistência funerária.
Com a criação da lei específica, houve a definição efetiva da categoria, que antes se dividia em planos de luto, planos de assistência familiar e vários outros, sem um ramo de atividade característico.
O que isso muda para as empresas do ramo funerário?
É importante ressaltar dois pontos consideráveis:
Existem vários modelos de empresas que comercializam planos funerários;
Existem algumas legislações funerárias específicas de acordo com cada município brasileiro. Em determinados municípios, por exemplo, não é possível que empresas funerárias comercializarem planos funerários.
Levando em conta esses fatores, a legislação pode atuar de formas diferentes em todo o território nacional.
Você pode conferir na íntegra a Lei Federal nº 13.261,, mas a gente trouxe alguns pontos principais aqui, para ajudar você a ficar por dentro do que a regulamentação implica.
O primeiro ponto é que, para que uma empresa possa administrar planos funerários, ela precisará ter sido criada com esse propósito. Portanto, é indispensável que tenha alvará para comercialização de planos funerários.
A realização do funeral, por outro lado, pode ser executada pela mesma empresa que administra o plano funerário, desde que por meio de empresas funerárias cadastradas ou por autorização da lei.
As empresas de plano funerário não podem realizar os serviços funerários sem o auxílio de empresas funerárias contratadas, que tenham aval da Lei. Isso porque o serviço funerário é de caráter público e municipal, podendo ser executado pelo município ou por empresas autorizadas pelo município, de acordo com a legislação local.
Na prática, isso apenas regulamenta que as funerárias autorizadas pelo município podem se tornar administradoras de planos funerários, oferecendo um serviço completo aos seus clientes, desde que autorizadas pelo município.
Como falamos acima, existem municípios que não permitem a comercialização de planos funerários pelas empresas funerárias. Em situações como essa, a alternativa das empresas de planos funerários é contratar uma empresa funerária autorizada para realizar os serviços.
funerário
Outra particularidade interessante que a lei aborda é sobre os contratos que devem ser estabelecidos para a prestação dos serviços. Tudo precisa estar nos mínimos detalhes: valor e número de parcelas a serem pagas, titular e dependentes dos serviços contratados, carência, restrições e limites, e muito mais.
As empresas do ramo que não cumprirem as exigências, estarão sujeitas a advertências, multas e, em casos reincidentes, até interdição.
É legal trazer esses pontos para clarear um pouco as exigências que a lei traz, adequando os estabelecimentos de acordo com cada especificidade. A regularização é importante para validar as atividades do segmento, definindo normas próprias e retirando o ramo funerário do campo genérico das leis.
Então aproveitamos para perguntar a prefeitura municipal de Queimadas e ao senhores vereadores, o que eles já fizeram para regulamentar e acima de tudo, melhorar esses serviços no município? E mais, por qual motivo, depois dessas empresas, as pessoas tem que se virar sozinhas sem uma ajuda funeral da secretaria de assistência social do município, se diversos municípios pelo país presta este importante e fundamental serviço na vida de um cidadão? Se a pessoa não tiver planos e nem recursos, irão ficar sem enterro em Queimadas e outros municípios da nossa região senhores prefeitos? O que a lei do município diz a respeito?
Dentre várias, uma das dúvidas mais frequentes das empresas administradoras de planos de assistência funerária, refere-se à fiscalização.
Quem fiscalizará e aplicará punições às empresas?
Na Lei Federal nº 13.261/2016, dois artigos tratam especificamente sobre punições por descumprimento da lei, no entanto não existe nenhuma especificação sobre quem realizará a fiscalização das normas contidas na legislação e nem sobre quem tem competência para aplicar tais sansões.
Para entendermos melhor a questão da fiscalização, é necessário primeiramente entendermos as punições previstas na lei para então tratarmos da fiscalização.
O primeiro artigo da lei que trata de aplicação de punições é o art. 6º, o qual traz a seguinte redação:
“Art. 6o As empresas comercializadoras de planos de assistência funerária que não observarem as exigências a que se referem os incisos I e II do art. 3o e os incisos I e II do art. 4o terão suas atividades suspensas até o cumprimento integral dessas exigências, excetuadas as atividades obrigatórias e imprescindíveis para o cumprimento dos contratos já firmados. “
Este artigo trata especificamente sobre a punição aplicada às empresas que descumprem as condições impostas pelos incisos I e II do art. 3o e os incisos I e II do art. 4o,.
Mas agora vem o “X” da questão. Quem fará a fiscalização do atendimento das exigências da Lei Federal nº 13.261/2016 e quem aplicará as sansões ou punições?
Ao analisarmos os artigos da Lei Federal que foram vetados, temos o art. 9º. Neste dispositivo a competência para a fiscalização seria dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
“Art. 9o A fiscalização das empresas comercializadoras de planos de assistência funerária incumbe aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), de que trata o art. 105 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Voltamos a perguntar aos vereadores e ao prefeito de Queimadas, como este assunto tem sido tratado em Queimadas? Existe alguma lei? Existe alguma assistência funerária do município as pessoas carentes? Os vereadores já criaram alguma lei?
Veja um exemplo de como os serviços tem que ser prestados com eficácia:
Após a confirmação do primeiro caso de Covid-19 em Cairu nesta segunda-feira (11), com o óbito de uma paciente, outras contaminações pelo novo coronavírus foram registradas no município do Baixo Sul baiano. Conforme fontes do Bahia Notícias, mesmo sabendo da suspeita da doença, familiares abriram o caixão e realizaram um velório antes do enterro, infectando pelo menos cinco pessoas.
As novas contaminações foram confirmadas após realização, nesta terça (12), de teste rápido em 12 pessoas que participaram do velório, no distrito da Gamboa. Entretanto, antes disso, conforme relatos de moradores da região, a equipe da prefeitura sofreu com a resistência dos familiares, que inicialmente se recusaram a fazer o exame, agrediram servidores e até ameaçaram com um facão.
Em nota, a Secretaria de Saúde de Cairu esclareceu que “todas as orientações de protocolo foram repassadas para a família da primeira vítima de Covid-19 moradora do município, que faleceu sob suspeita de síndrome respiratória grave na última quinta-feira (07/05) na Santa Casa de Misericórdia de Valença”.
“Apesar do atestado de óbito, a confirmação do quadro por coronavírus foi divulgada na última segunda-feira (11/05) após resultado positivo do teste realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia. O órgão assegura que os familiares receberam todas as informações para realização do sepultamento seguro, bem como das normas sanitárias indicadas pelos órgãos responsáveis”, afirmou a gestão municipal.
Por fim, a prefeitura informou que está tomando todas as providências para realização do monitoramento das pessoas próximas à vítima, assim como das medidas de segurança e prevenção necessários.