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quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Funerais: o Plano Renascer deveria prestar um serviço melhor aos seus clientes num momento tão difícil


A PANDEMIA NÃO DEVE SER USADA COMO DESCULPAS PARA LUCRAR MAIS E ATENDER MAL AOS CLIENTES


Quem acompanha notícias sobre a pandemia nota facilmente que mesmo num momento difícil como este, muitos espertinhos, tentaram e tiraram proveitos da miséria alheia. Gestores que desviaram dinheiro, superfaturaram e a polícia teve muito trabalho, juntamente com o Ministério Público, para investigar todo tipo de abuso. Espertalhões se aproveitaram da pandemia para lucrar mais e tirar proveito da situação. 

Eu quero aqui criticar publicamente o péssimo serviço dos planos funerários, como já fiz em matéria recente, onde divulguei o número da lei (Lei Federal nº 13.261, impacta a atuação do mercado funerário em todo o território nacional.) que regula todo este serviço essencial no país. Alertei também que os municípios devem regulamentar esses serviços. No entanto, a maioria dos municípios fazem vistas grossas, até porque também não querem dar assistência aos cidadãos e acham maravilhoso que cada um se vire por si, sem procurar ajuda das secretarias de assistência social. Enfim, o serviço desses planos já não eram lá grande coisa, comparados a outras cidades, mas durante a pandemia, ficou ainda pior. Acham que o cliente é idiota ou desenformado. E na verdade, a maioria das pessoas não reclamam, como já é de costume em nossa região. 

Eu quero me queixar e criticar aqui, diretamente o PLANO FUNERÁRIO RENASCER, que vem prestando um serviço que deixa muito a desejar, pois além de ter deixado de trazer lanche para as pessoas nos velórios, demais assistências como constam nos contratos, ainda estão deixando até mesmo o álcool em gel, na responsabilidade das pessoas, que estão aflitas e desoladas com a perda de seus entes queridos. Um absurdo. A regra da pandemia, se aplica exclusivamente a quem morre de Covid-19, além disso, se propõe a evitar aglomerações, porém os membros da família, também precisam de assistência. Não apenas fornecer um caixão pelo olho da cara e uma rouba de qualidade duvidosa, um tapete e um funcionário em pé, olhando tudo! É um plano caro, longo, onde não se tem quase nenhum benefício, tudo não passa de ilusão, pois quando se vai atrás em dentistas e farmácias, não temos como conferir se aqueles descontos ridículos que eles dão, realmente é um desconto real!

Além disso, outras assistências necessárias deixam a desejar. Vemos em outras cidades que até carro para buscar parentes para o velório, os planos fornecem. Como disso, cadeiras de roda para quem está precisando e outras assistências. Esperamos que esse plano melhore seus serviços e respeito aos clientes, ou as prefeituras e órgãos responsáveis, passem a fiscalizar mais o serviço que eles prestam, pois dinheiro não cai do céu e as famílias com a dor de perder um ente querido merece respeito. Se a situação alegada é evitar aglomerações, chamar para promoções em óticas também é um risco na pandemia. NÃO É?

Outra coisa absurda é ficar trazendo contratos e pedindo carnês num momento dolorido para a família. Pelo dinheiro que ganham, já deveriam ter digitalizado tudo e ter um serviço de maior excelência! Além disso, essa coisa ultrapassada de carnê, quando se paga hoje tudo pelo banco é uma coisa ridícula, só para dar mais um motivo de desconforto ao cliente, que tem que perder tempo para pagar as mensalidades, quando poderia pagar de forma rápida online! Porque essa insistência em carnês ultrapassados, é para fazer o cliente perder direitos, caso atrase pagamentos ou é porque não quer pagar uma taxa para o banco e lucrar mais? PERGUNTAR OFENDE?

Queremos saber o que as câmaras de vereadores de Queimadas, Ponto Novo, Capim Grosso, Itiúba, Cansanção, Santaluz, Nordestina, Filadélfia e todas as outras, juntamente com as prefeituras, já fizeram para legalizar e fiscalizar esses serviços?

O povo deve cobrar seus direitos e respeito. “Art. 9o  A fiscalização das empresas comercializadoras de planos de assistência funerária incumbe aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), de que trata o art. 105 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

E ai, como está sendo prestado este serviço em sua cidade? Comente embaixo o que você acha desses planos?




Da Redação do C7 Notícias - em defesa dos direitos e liberdades!

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