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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Censura ao GGN mostra horizonte preocupante

Luis Nassif, BTGPactual e André Esteves (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado | Reuters | Reprodução)

"Ocorrida dias depois do afastamento de Wilson Witzel por decisão monocrática, decisão que proÍbe série de reportagens sobre o BTG Pactual reforça ambiente contrário a democracia", escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia


A decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32a Vara Cível Rio de Janeiro, que  obrigou o jornal GGN a tirar do ar um conjunto de reportagens sobre o Banco BTG mo Pactual, constitui um fato político cuja gravidade não pode ser diminuída.

Para começar, desde 1988 vivemos num país onde a Constituição assegura a liberdade de expressão  com toda clareza permitida pela língua de Camões,  sem abrir espaço para ambiguidades nem segundas interpretações.
O  inciso IX do artigo 5 afirma que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Como se fosse pouco, o parágrafo 2 do artigo 220 é ainda mais específico: "é vedada toda censura de natureza política, ideológica ou artística".
Há outro elemento de preocupação, porém, que  envolve a conjuntura política. A censura ao GGN, dirigido por Luiz Nassif, um dos mais reconhecidos jornalistas econômicos do país, não ocorre numa situação isolada.
A medida foi anunciada poucos dias  depois que, numa decisão monocrática, o STJ decidiu afastar o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel,  de seu posto, pelo prazo de 180 dias.
Qualquer que seja a opinião de cada cidadão sobre as responsabilidades de Witzel  diante da montanha de denúncias reunidas contra seu governo, é impossível ignorar um fato maior, que envolve a soberania popular.
A Constituição diz que o afastamento de um governador de Estado envolve um ritual específico, definido pelas regras que autorizam o impeachment, que entrega a palavra final à  Assembléia Legislativa.
Embora o plenário já tenha aprovado -- com 69 votos a favor e uma abstenção -- o início dos debates sobre as denúncias contra Witzel, a legislação prevê um julgamento em várias fases.
Será necessário, inclusive, formar uma comissão especial, integrada por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e cinco deputados escolhidos em plenário. Essa comissão irá ouvir a acusação e a defesa, apresentar um veredito -- que deverá ser aprovado, ou não, por dois terços do plenário.
Então estamos assim.
Após a decisão monocrática do STJ, o país volta às incertezas e dúvidas que marcam as crises políticas em tempos de bolsonarismo.
A dúvida, agora, é saber se o destino de Witzel será resolvido -- ou não -- dentro das regras do Estado Democrático de Direito. Basta lembrar o impacto da intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, que abriu caminho para o avanço de Bolsonaro e seus aliados na campanha presidencial.
O mesmo cabe perguntar diante da censura ao GGN.
Num caso, a soberania popular está ameaçada. Em outro, são os artigos 5 e 220 da Constituição.
São questões de natureza diferente, mas que apontam para uma mesma questão -- o enfraquecimento da democracia.
Alguma dúvida?
Fonte/247

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