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sábado, 12 de junho de 2021

Lewandowski indefere pedidos de Pazuello e Mayra Pinheiro para impedir quebras de sigilos pela CPI da Covid

 


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu neste sábado (12) os pedidos do general Eduardo Pazuello e da secretária de Gestão do Trabalho e Educação do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro para impedir as quebras dos sigilos telefônico e telemático de ambos. Com isso, está mantida a decisão da CPI e os sigilos estão quebrados para exame dos senadores. Na decisão sobre o general Pazuello, ex-ministro da Saúde,  Lewandowski escreveu: “No caso sob exame, para a configuração de ato abusivo apto a embasar a concessão da cautelar requerida seria preciso ficar inequivocamente demonstrada a falta de pertinência temática entre a medida aqui questionada e os fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Tal descompasso, contudo, a meu sentir, não restou devidamente demonstrado.”

O ministro do STF afirmou ser justificada a decisão da CPI: “Do material juntado, portanto, é possível verificar que o ato questionado justificou-se, dentre outros elementos, no fato de o impetrante ter ocupado o posto de Ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses, o que, face ao trabalho desenvolvido ao longo deste período, coincide com o objeto da CPI.”

E decidiu: “Diante disso, e considerando que as medidas determinadas pela CPI da Covid -19 em relação ao impetrante guardam plena pertinência com o escopo da investigação, e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais, não vislumbro, ao menos neste juízo preliminar, a existência de argumentação relevante que possa ensejar a suspensão cautelar do ato combatido.”

Lewandowski advertiu os senadores sobre os limites da quebra dos sigilos: “Não se pode ignorar, todavia, que o material arrecadado poderá compreender informações e imagens que dizem respeito à vida privada do impetrante e de terceiras pessoas, razão pela qual advirto que os dados e informações concernentes a estas deverão permanecer sob rigoroso sigilo, sendo peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação”.

No caso de Mayra Pinheiro, o ministro do STF escreveu: “Do material juntado, portanto, é possível verificar que o ato questionado justificou-se, dentre outros elementos, na suposta inobservância dos deveres éticos e profissionais da impetrante, seja no exercício da medicina, seja como Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, inclusive com menção expressa à notória crise sanitária ocorrida em Manaus, fatos, pois, coincidentes com o objeto da CPI e com a ação de improbidade acima referida. Diante disso, e considerando que as medidas determinadas pela CPI da Covid -19 em relação à impetrante guardam plena pertinência com o escopo da investigação, e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais, não vislumbro, ao menos neste juízo preliminar, a existência de argumentação relevante que possa ensejar a suspensão cautelar do ato combatido.”

A CPI da Covid-19 aprovou na quinta-feira (10) uma série de requerimentos que pediam a transferência do sigilo telefônico e telemático de alvos da investigação. Também foram aprovadas as transferências de sigilo bancário e fiscal de empresas de publicidade.

A transferência do sigilo telefônico inclui o registro e a duração de todas as ligações feitas e recebidas conforme período delimitado pelos senadores.

Já a transferência do sigilo telemático solicita o envio de uma série de informações, entre elas cópias do conteúdo armazenado, lista de contatos, cópia de e-mails e localizações de acesso à conta.

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