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terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Falido! Após anunciar processo por piada sobre baixo orçamento, donos da Rede TV! têm bens bloqueados por dívida milionária


 

A decisão é da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e é referente a um processo em que a emissora é cobrada em R$137,8 milhões

Dias depois dos donos da Rede TV anunciar processo contra a humorista Tatá Werneck por piada relacionada ao baixo orçamento da emissora, decisão da Justiça bloqueia os bens pessoas dos empresários Marcelo de Carvalho e Almicare Dallevo Júnior, sócios e donos da Rede TV!.

A decisão é da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e é referente a um processo em que a emissora é cobrada em R$137,8 milhões.

O processo foi movido pela massa falida da Petroforte Brasileiro de Petróleo, empresa que foi a terceira maior distribuidora de combustíveis do país e tem origem a partir empréstimos obtidos pela emissora junto ao Banco Rural. Depois, o crédito foi comprado por um banco do grupo Petroforte, que faliu.

O conhecimento liberta. Saiba mais

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Santaluz: ex-prefeito Júnior tem bens em até R$ 50 mil bloqueados pela Justiça



O ex-prefeito de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, teve os bens bloqueados em até R$ 50.019,84. A medida foi tomada pela juíz Lisiane Sousa Alves Duarte na segunda-feira (27), a pedido do Ministério Público, em caráter liminar. O ex-gestor, que é marido da atual prefeita, Quitéria Carneio Araújo, é acusado de improbidade administrativa por compras feitas em 2007 para o Hospital Municipal Arlete Maron Magalhães.

Segundo o Ministério Público, houve compra com dispensa ilegal de licitação de alimentos e materiais de limpeza. A aquisição teria sido dividida em lotes menores para possibilitar o cumprimento do limite de dispensa de licitações, em procedimento contrário a legislação denominado fracionamento de despesas. Joselito Araújo Filho administrou a cidade entre 2005 e 2012.



“Analisando os presente autos, verifico que constam diversas notas fiscais emitidas em nome Edinho Supermercado Ltda, emitidas no ano de 2007, para compra de gêneros alimentícios e materiais de limpeza pelo município de Santaluz, muitas deles adquiridas dentro do mesmo mês”, afirmou a magistrada.

A juíza da comarca de Santaluz explicou que a liminar visa garantir o futuro ressarcimento ao erário “dos prejuízos causados pela prática de ato ilícito em caso de procedência da presente demanda”, isto é, caso o ex-prefeito seja condenado. Por isso, o bloqueio dos bens não está condicionado à instauração do processo ou ao depoimento do acusado.

Redação: Bahia.BA

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