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sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Enquanto em Queimadas tá tudo liberado, em Itiúba a PM realiza operação com fechamento de bares e outros estabelecimentos comerciais

 


6º BPM – SENHOR DO BONFIM-BA


▪ OCORRÊNCIA POLICIAL: Operação Ordinária em Itiúba


▪ DATA: 23/12/202


▪ CIDADE: Itiúba - BA





▪ RESUMO: O Cap Samuel, Cmt.  da 2 CIA, no dia 23/12/20, realizou fechamento de bares e outros estabelecimentos comercias, com devidas orientações  em decorrência do Decreto Municipal e Estadual para o controle e combate ao covid 19.


■FONTE: ASCOM – 6º BPM


segunda-feira, 29 de junho de 2020

Ponto Novo: Decreto suspende o funcionamento de bares, academias, templos religiosos, feira livre e outras atividades no município






Redação: Web Interativa
redacao@interativapn.com

Em decreto da Prefeitura de Ponto Novo publicado neste domingo (28), aumentou as restrições das atividades no município para combater o coronavírus. Desde os decretos anteriores, o Executivo vem impondo limitações a diversos setores, as regras mais rígidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (29) e valem até o dia 06 de julho podendo serem prorrogadas.





Ficam proibidos:

bares academias de ginástica – Proibidos em todo o território do município;

Feira livre - Ficam suspensas, no âmbito de todo município de Ponto Novo, sede distritos e povoados, continuam autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h;

Missas, cultos, reuniões religiosas e outros - Ficam suspensos os encontros religiosos, como missas, cultos, sessões espíritas e encontros religiosos de matriz africana, em todo o território do município, incluindo a sede, distritos e povoados, podendo ser realizados pelos aplicativos via internet.  

Orgãos públicos - Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que realizam o atendimento ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

Transporte - Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).






Estão permitidos:

Abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo restaurantes e lanchonetes, até às 18 (dezoito) horas para atendimento aos clientes, pelo prazo de 07(sete) dias, prorrogáveis se necessário, a partir do dia 29 (vinte e nove) de junho de 2020.

Nas seguintes condições:

Os restaurantes e lanchonetes, somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som e sem comercialização de bebidas alcoólicas;  

Os estabelecimentos deverão posicionar suas mesas e cadeiras a espaçamento mínimo de 02 (dois) metros quadrados;  

As entregas ou delivery funcionarão normalmente sem limite de horário; 

As Distribuidoras de Bebidas e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de comercializarem os referidos produtos para consumo no local, ficando ainda, proibidos de colocarem mesas e cadeiras na parte interna e externa (calçada), sob pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento;

Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares;

Todos os estabelecimentos comerciais e bancários que permaneçam autorizados funcionar, incluindo casas lotéricas e correspondentes bancários,deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao coronavírus, sendo obrigados a observarem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Com as seguintes exigências:  

Somente permitir a entrada de clientes nos estabelecimentos, se estes fizerem uso de máscaras de proteção respiratória; 

Viabilizar higienização das mãos dos clientes, por meio de disponibilização de pia, água e sabão ou álcool em gel;

Controlar o número de pessoas que acessam os estabelecimentos comerciais/bancários, de modo a garantir que não haja aglomeração no seu interior, não podendo a distância mínima de dois metros, entre cada cliente/usuário dos serviços, ser desrespeitada;

Disponibilizar, explicitamente, anúncios informativos sobre a importância de higienização das mãos e de medidas preventivas de combate à propagação ao Novo Corona vírus, bem como da importância de manutenção da distância mínima referida no inciso anterior;

Realizar, frequentemente, a higienização do ambiente e dos instrumentos usados e produtos comercializados, em especial daqueles que são mais manipulados por pessoas, sejam clientes ou funcionários;

Equipar os trabalhadores dos referidos estabelecimentos com máscaras, luvas e reforçar entre eles a importância da higienização frequente das mãos.  

Continua instituído o levantamento de barreiras físicas, formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento de isolamento social por 15(quinze) dias.  

O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento, bem assim, a comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal. 

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto através do telefone (74) 98118-9624.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Abertura de bares e restaurantes em São Paulo é adiada para 6 de julho, diz Covas




Apesar de a cidade de São Paulo ter entrado na fase amarela de plano de reabertura da economia traçado pelo governo do estado, bares e restaurantes só deverão voltar a funcionar no município em 6 de julho. 

De acordo com o cronograma de flexibilização da quarentena estabelecido pelo executivo estadual, cidades na fase amarela podem reabrir esse tipo de estabelecimento. A decisão final, contudo, é de cada prefeitura. Em razão da epidemia do novo coronavírus, foram adotadas medidas de isolamento social para conter a disseminação da COVID-19.
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), disse nesta sexta-feira (26) que o ideal é esperar mais uma semana para a reabertura de bares e restaurantes. Empresários esperavam retomar as atividades desses estabelecimentos a partir de segunda-feira (29).
"A recomendação dada pelo Centro de Contingência é que, apesar de o município estar agora na fase amarela, a gente esperar uma semana. Portanto, a classificação que nós teremos na sexta-feira da semana que vem (3), para que o município possa abrir aquilo que a fase amarela permite", afirmou o prefeito durante coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes, segundo o portal G1. 

Abertura apenas com protocolos de saúde

Na quinta-feira (25), Covas afirmou que a reabertura poderia ser autorizada caso a capital fosse para a fase amarela, mas isso só aconteceria após os protocolos de saúde serem assinados com os setores.
"[A espera por mais uma semana] vale para bares e restaurantes, salão de beleza e barbearia, e vai valer para os setores que já estão abertos [comércio, shopping center e serviços], que vão poder ampliar seu horário de atendimento caso confirmado o município permanecendo na fase amarela", afirmou o prefeito na coletiva. 
Expectativa é de que coronavírus continue se espalhando pelo Brasil, diz epidemiologista https://sptnkne.ws/CNSm 
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​Na quarta-feira (24), a capital teve recorde de casos, com 19 mil novos registros de pessoas infectadas com o coronavírus, mas segundo a prefeitura, motivo foi uma correção do acumulado semanas após instabilidade em sistema do Ministério da Saúde.
De acordo com os governos estaduais e da cidade de São Paulo, a epidemia está em declínio na capital, mas avança pelo interior do estado.

Quarentena no estado é prorrogada

O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (26) que a quarentena no estado será prorrogada até 14 de julho, com o plano de flexibilização por etapas continuando em vigor. 
"Nós vamos anunciar hoje o sexto período da quarentena, que começa no dia 29 de junho e vai até o dia 14 de julho. Estamos completando 100 dias de quarentena no próximo dia 1º de julho", disse Doria (PSDB), segundo o G1. 
A maior parte do estado está na fase vermelha, a mais restritiva, com cinco regiões tendo regredido para esse estágio, após avançarem para uma etapa que permite maior abertura. 

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