O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo contra a decisão que manteve a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid-19 no Senado.
“É importante consignar que o pedido subsidiário, por razões lógicas, está compreendido tanto da decisão que indeferiu a liminar quanto na sua fundamentação, visto que reconhecidos poderes investigatórios à CPI, nos mesmos moldes de que dotados os magistrados”, diz trecho da decisão de Moraes.
No recurso, negado por Moraes, a defesa de Ernesto Araújo pedia uma limitação da quebra dos sigilos ao período da pandemia compreendido entre março de 2020 e março de 2021 — e pedia para que a restrição do alcance fosse aplicada.
Para o ministro, as CPIs, em regra, têm os mesmos poderes instrutórios que os magistrados têm durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais.
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